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Justiça

Caso Master: A estratégia de Mendonça para manter a prisão do pai e do primo de Vorcaro

Decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF por 3 votos a 1, ampliando divergência entre André Mendonça e Gilmar Mendes

Caso Master: A estratégia de Mendonça para manter a prisão do pai e do primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira (16) manter as prisões preventivas de Henrique Vorcaro, pai do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, e de Felipe Vorcaro, primo dele.

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Por três votos a um, o colegiado confirmou a decisão individual do ministro André Mendonça, relator da Operação Compliance Zero, que investiga um suposto esquema de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.

Henrique e Felipe foram presos durante a sexta fase da operação deflagrada pela Polícia Federal em maio. Segundo as investigações, ambos teriam participado da ocultação de recursos ligados ao esquema investigado e continuariam atuando em atividades consideradas ilícitas mesmo após o avanço das apurações.

A decisão foi tomada pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Gilmar Mendes abriu divergência e votou pela substituição da prisão de Henrique por prisão domiciliar e pela aplicação de medidas cautelares a Felipe.

Dias Toffoli não participou do julgamento após se declarar impedido nos processos relacionados ao Banco Master.

O que levou a maioria a manter as prisões

A Segunda Turma referendou a decisão monocrática de André Mendonça que havia determinado as prisões dos dois familiares de Daniel Vorcaro.

Para o relator, os elementos reunidos pela Polícia Federal indicam que ambos continuavam participando de atividades investigadas mesmo após o aprofundamento da operação.

A investigação aponta que Henrique Vorcaro atuava na movimentação de recursos e no apoio à estrutura que auxiliava Daniel Vorcaro. Já Felipe é apontado como integrante do núcleo financeiro-operacional investigado pela Polícia Federal.

Em entrevista ao O Brasilianista, o promotor de Justiça Roberto Livianu explicou os critérios que podem justificar a decretação de uma prisão preventiva.

“A prisão preventiva é um instrumento processual utilizado excepcionalmente quando o Ministério Público e a Justiça entendem existir necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal ou da preservação da instrução processual. Casos de reiteração criminosa, intimidação de testemunhas ou risco de fuga são exemplos que podem justificar a medida”, explica o especialista.

Durante o julgamento, Mendonça afirmou que as detenções não têm relação com vínculos familiares. Segundo o ministro, a medida foi adotada em razão da continuidade das condutas atribuídas aos investigados e de mensagens que, segundo ele, demonstrariam atuação recente dos dois no esquema investigado.

O voto do relator foi acompanhado por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Ao justificar sua posição, Nunes Marques afirmou que ainda não tinha acesso integral ao conjunto de informações reunidas na investigação e, por isso, optou por confiar na avaliação feita pelo relator sobre a necessidade de manutenção das prisões.

Divergência expôs críticas à investigação

Gilmar Mendes apresentou entendimento diferente sobre o caso. Para o ministro, a situação de Henrique Vorcaro levantava dúvidas em relação à proporcionalidade da medida adotada, principalmente porque pessoas diretamente ligadas à gestão do Banco Master já haviam sido soltas anteriormente.

No voto, Gilmar sugeriu substituir a prisão do pai de Daniel Vorcaro por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, restrição de deslocamentos e proibição de contato com investigados e testemunhas.

Em relação a Felipe Vorcaro, o ministro defendeu a adoção de medidas cautelares sem necessidade de manutenção da prisão preventiva.

O magistrado também levantou questionamentos sobre a possibilidade de a prisão de Henrique estar sendo utilizada como mecanismo indireto de pressão sobre Daniel Vorcaro, cuja tentativa de acordo de delação premiada vem sendo discutida nos bastidores das investigações.

“Os crimes financeiros, também conhecidos como crimes do colarinho branco, são crimes bastante complexos, porque muitas vezes a demonstração deles não depende exclusivamente de uma prova mais simples, de um depoimento de testemunha. É necessário que haja quebra de sigilos bancários, investigações financeiras complexas, cooperação internacional. Por essa razão, muitas vezes, para elucidar crimes desta natureza, é utilizado o mecanismo da colaboração premiada ou delação premial, não só no Brasil, mas no mundo. É um instrumento largamente utilizado e bastante eficaz. Sempre lembrando que, para a delação premiada, não basta a palavra do colaborador ou delator. É imprescindível que se tenha a chamada prova de corroboração”, afirmou Roberto.

Gilmar ressaltou que qualquer eventual colaboração premiada exige rigoroso controle judicial e que o Supremo deve observar com cautela medidas que possam gerar dúvidas sobre a voluntariedade de um eventual acordo firmado pelos investigados.

Debate sobre sigilo ampliou tensão na sessão

Parte da sessão foi dedicada às críticas feitas por Gilmar Mendes ao levantamento do sigilo dos autos realizado por André Mendonça no próprio dia do julgamento.

O ministro afirmou que o procedimento ocorreu quando o caso já estava sob análise do colegiado e reclamou da falta de acesso prévio a todos os documentos reunidos na investigação.

No voto, Gilmar comparou a situação a episódios registrados durante a Operação Lava Jato e afirmou que determinadas práticas não poderiam voltar a ocorrer no sistema de Justiça.

O decano também mencionou o que classificou como “levantamento estratégico de sigilo” e criticou a divulgação de informações em meio à deliberação do colegiado.

André Mendonça rebateu as críticas durante a sessão. O relator afirmou que não utiliza prisões para obtenção de delações premiadas e declarou que sua atuação está baseada exclusivamente nos elementos produzidos pela investigação.

O ministro também disse que determinou a apuração de vazamentos de informações sigilosas relacionados ao caso.

A discussão expôs uma das maiores divergências registradas até agora no âmbito da Operação Compliance Zero, que se tornou uma das principais investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre supostas fraudes no sistema financeiro nacional.

“As divergências de entendimentos entre magistrados, intérpretes da lei, são absolutamente normais e comuns dentro de um sistema democrático”, explicou.

Histórico da investigação ganhou novo capítulo

Mendonça já havia promovido mudanças relevantes na condução do caso após assumir a relatoria da investigação em fevereiro. Na ocasião, o ministro retirou restrições impostas anteriormente à atuação da Polícia Federal e autorizou que as análises periciais seguissem o fluxo ordinário da corporação.

A decisão também reduziu o grau de sigilo adotado até então no processo, permitindo que os trabalhos de perícia, extração de dados e análise dos dispositivos apreendidos fossem conduzidos de forma mais ampla pela equipe responsável pela investigação.

O Brasilianista já mostrou que a Operação Compliance Zero apura suspeitas de fraudes financeiras bilionárias atribuídas ao Banco Master e investiga a atuação de diversos núcleos que, segundo a Polícia Federal, teriam participado da estrutura montada para movimentação de recursos, ocultação patrimonial e obtenção de informações sigilosas.

No encerramento do julgamento desta terça-feira, prevaleceu o entendimento da maioria da Segunda Turma pela manutenção das prisões.

“A principal fonte é a própria lei. Em segundo lugar, a doutrina, formada pelos ensinamentos de estudiosos e pesquisadores. E, por fim, a jurisprudência, construída pelos precedentes que consolidam interpretações ao longo do tempo. Além disso, analogias e princípios gerais do Direito também ajudam a esclarecer situações controvertidas”, afirmou.

A divergência aberta por Gilmar Mendes, contudo, deixou registrado nos autos que o levantamento do sigilo por André Mendonça teve o objetivo de pressionar votos divergentes, como o de Gilmar Mendes.

Equipe jurídica aponta falta de acesso às provas e critica prisão preventiva

Ao ser procurada pelo O Brasilianista, a assessoria do advogado responsável pela defesa de Henrique Vorcaro, encaminhou nota na íntegra sobre o caso.

Diante da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (16), a defesa de Henrique Vorcaro, representada por Eugenio Pacelli, reafirma a convicção de que a prisão preventiva é uma medida extrema, desnecessária e desproporcional, sem fundamento concreto que justifique sua manutenção.

Henrique Vorcaro sempre esteve à disposição das autoridades, não oferece risco à investigação e não pode ser mantido preso com base em presunções, conjecturas ou responsabilidades atribuídas a terceiros. A defesa reitera que os fatos devem ser analisados de forma individualizada, considerando as provas efetivamente existentes nos autos.

A defesa também registra preocupação com a falta de acesso integral aos elementos que embasam as acusações, o que compromete o pleno exercício da ampla defesa. A antecipação de informações à imprensa, sem que a defesa tenha conhecimento completo do que está sendo investigado, contribui para a formação de juízos prévios e cria um ambiente de persecução incompatível com as garantias do Estado Democrático de Direito.

A defesa seguirá adotando todas as medidas cabíveis para demonstrar a ausência dos requisitos legais da prisão preventiva e assegurar que o processo avance com respeito ao contraditório, à ampla defesa e às garantias legais.

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