A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7074 colocou no centro do debate os contratos de seguros destinados à cobertura de grandes riscos, modalidade utilizada por empresas que operam com ativos de elevado valor financeiro e exposição a perdas significativas.
Protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação questiona a validade da Resolução 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), norma que estabeleceu princípios e diretrizes específicas para a elaboração e comercialização desses contratos.
O caso é acompanhado por seguradoras, resseguradoras, empresas e entidades do setor porque a decisão poderá definir os limites da atuação regulatória do CNSP e alterar regras que estão em vigor desde 2021.
O que é a ADI 7074
A ação foi apresentada ao STF em fevereiro de 2022 e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Conforme informações divulgadas pelo Supremo, o PT sustenta que o CNSP teria extrapolado sua competência ao criar regras que, na avaliação da legenda, deveriam ser definidas por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O partido argumenta que a resolução alterou critérios de interpretação contratual, criou princípios aplicáveis aos seguros de grandes riscos e dispensou o registro prévio de determinados contratos na Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Na petição, o PT afirma que matérias relacionadas ao direito securitário e ao direito civil estão sujeitas à reserva legal e, portanto, não poderiam ser disciplinadas por meio de resolução administrativa.
Para o mestre em Direito Gilson Dias, o centro da discussão está justamente nos limites do poder normativo dos órgãos reguladores.
“O CNSP é vinculado ao Poder Executivo da União e pode criar resoluções, desde que tais resoluções não contrariem às leis. Enfim, não pode inovar, pois resoluções são atos administrativos normativos que estão hierarquicamente abaixo das leis e da Constituição Federal”, explica.
O que são os seguros de grandes riscos
Os seguros de grandes riscos são contratos voltados para operações empresariais complexas e de elevado valor econômico.
A Resolução 407 enquadra nessa categoria segmentos como petróleo, riscos operacionais, seguro global de bancos, aviação, transporte marítimo, riscos nucleares e operações de crédito corporativo.
Também podem ser classificados como grandes riscos contratos firmados por pessoas jurídicas que superem determinados parâmetros financeiros relacionados a patrimônio, faturamento ou valor máximo de cobertura.
Trata-se de apólices utilizadas por grandes empresas para proteger ativos estratégicos, operações internacionais, plataformas de petróleo, frotas aéreas, embarcações, operações financeiras e projetos de infraestrutura.
A lógica regulatória para esse segmento é diferente daquela aplicada aos seguros massificados, como automóveis, residências ou aparelhos eletrônicos, porque as partes envolvidas costumam possuir maior capacidade técnica e poder de negociação.
O que mudou com a Resolução 407
A principal mudança promovida pela norma foi ampliar a liberdade contratual entre seguradoras e empresas contratantes.
A resolução adotou uma regulação baseada em princípios gerais, permitindo que diversas cláusulas fossem negociadas diretamente entre as partes, sem a necessidade de seguir modelos padronizados utilizados em seguros de varejo.
Outra alteração relevante foi a dispensa do registro eletrônico prévio desses contratos junto à Susep para fins de comercialização.
Defensores da medida argumentam que o objetivo foi reduzir burocracias e permitir a construção de coberturas mais adaptadas às necessidades de cada operação empresarial.
Entidades que participam do debate também sustentam que a fiscalização da Susep não foi eliminada, já que as seguradoras continuam obrigadas a fornecer informações periódicas ao órgão regulador.
Por outro lado, os críticos entendem que a resolução criou um regime jurídico novo sem autorização legislativa específica e reduziu mecanismos de supervisão existentes anteriormente.
O que acontece se o STF derrubar a resolução
Caso a ADI seja julgada procedente, a Resolução 407 poderá ser declarada inconstitucional.
Gilson Dias avalia que esse cenário reforçaria o entendimento de que mudanças estruturais em contratos de seguros dependem de aprovação legislativa.
“Se não há lei que ampare à Resolução, está é evidentemente inconstitucional”, afirma.
O mercado poderá enfrentar a necessidade de adaptação regulatória, com eventual retorno de exigências anteriormente dispensadas e revisão de procedimentos adotados desde 2021.
A decisão poderá aumentar a participação do Congresso Nacional na definição de regras para seguros de grandes riscos, reduzindo o espaço de atuação normativa do CNSP.
Empresas que utilizam contratos personalizados podem enfrentar um período de transição até que novas regras sejam definidas.
O que acontece se o STF mantiver a resolução
Se o Supremo validar a Resolução 407, permanecerá em vigor o modelo regulatório atualmente adotado para os seguros de grandes riscos.
Nesse cenário, será preservada a possibilidade de negociação mais ampla das cláusulas contratuais e a dispensa de determinadas etapas burocráticas previstas para outros tipos de seguro.
Defensores da norma argumentam que a manutenção do texto favorece a customização das coberturas e reduz custos operacionais para empresas que lidam com riscos complexos.
O entendimento também poderá consolidar a interpretação de que o CNSP possui competência para regulamentar características gerais desses contratos com base nos poderes conferidos pelo Decreto-Lei 73/1966 e pela legislação complementar do setor.
Além disso, a decisão serviria como referência para futuras discussões sobre o alcance do poder regulatório de órgãos vinculados ao sistema financeiro e ao mercado de seguros.
Quais setores podem ser afetados
Independentemente do resultado, os impactos da ADI 7074 tendem a alcançar setores que operam com contratos de grande porte e alta complexidade.
Entre os segmentos diretamente envolvidos estão petróleo e gás, transporte marítimo, aviação, infraestrutura, energia, instituições financeiras, comércio exterior e grandes grupos empresariais que utilizam seguros corporativos de elevado valor.
Também acompanham o julgamento seguradoras, resseguradoras, corretoras especializadas e empresas que dependem de coberturas customizadas para operações nacionais e internacionais.
Para Gilson Dias, a discussão ultrapassa os contratos específicos e alcança princípios constitucionais relacionados à produção de normas no país.
“O seguro de alto risco é diferente do seguro de baixo risco em razão da maior ou menor possibilidade de ocorrência do sinistro segurado. Todavia, ambos devem ser regrados por lei e às resoluções do CNSP são apenas coadjuvantes e jamais podem se sobrepor às leis vigentes”, conclui.
O Brasilianista procurou as entidades citadas, mas não recebeu retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.

