O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o processo contra a 99 Food, que opera serviços de delivery de comida, e reconheceu que a empresa tem menos de 20% do mercado em São Paulo (SP) e não impede as empresas concorrentes de praticarem seus negócios.
A nota técnica explica ainda que a 99Food foi acusada de ter cláusulas contratuais que restringiam a atuação de restaurantes que também utilizavam outros sistemas de delivery. Também foi destacado que a empresa não é capaz de minar a participação das concorrentes no setor.
A Superintendência concluiu que a 99Food concentra menos de um terço do volume de vendas e do número de pedidos realizados no mercado. A apuração também destacou que foram realizados testes na cidade de São Paulo para averiguar as acusações.
Concorrência desleal
O Brasilianista publicou que a empresa concorrente Keeta Delivery Brazil Ltda. acionou o Cade, em março deste ano, alegando que o grupo adotava práticas ilegais e violava as regras de concorrência.
A Keeta mencionou ainda que os contratos do iFood exigiam que os restaurantes que utilizavam a plataforma cobrassem o mesmo valor praticado na concorrência e que, em caso de descumprimento, a multa poderia ser aplicada em dobro.
A 99Food é uma empresa de menor porte, sendo descartada qualquer hipótese de que tenha cometido algum tipo de ato ilegal.
O que diz a legislação em relação à infração da ordem econômica
A lei que define a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência estabelece que empresas com participação inferior a 20% do mercado não são consideradas dominantes. Ainda assim, caso existam acusações, o Cade pode investigar.
Caso a empresa detenha participação superior a 20%, há o entendimento de que ela pode possuir poder de mercado — o que não significa, necessariamente, que pratique abuso.
A ideia da lei é preservar a livre disputa no mercado e evitar abusos que possam prejudicar os demais players e os consumidores.

