Publicidade
Justiça

Julgamento sobre licenciamento ambiental definirá modelo de desenvolvimento do Brasil, segundo especialistas

Decisão do STF influenciará diretamente setores como infraestrutura, energia, mineração e outros que dependem de regras claras para investimentos

Julgamento sobre licenciamento ambiental definirá modelo de desenvolvimento do Brasil, segundo especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 12 de agosto o julgamento conjunto de quatro ações (ADIs 7.913, 7.916, 7.919 e ADC 102) que questionam a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Publicidade

Para especialistas, esse será o principal julgamento do Direito Ambiental dos últimos tempos, porque definirá não apenas a validade de dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, mas também os parâmetros constitucionais para a atuação do Estado na proteção ao meio ambiente e na promoção do desenvolvimento econômico.

Atualmente, a Lei Geral e a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE) questionadas por partidos políticos e entidades socioambientais com o argumento de que vários dispositivos promovem retrocessos na proteção ao meio ambiente. Dessa forma, o texto fragilizaria o licenciamento de obras estratégicas.

A legislação aprovada no ano passado permite que os projetos enviados ao LAE tenham o processo de autorização do documento acelerado. Uma nova Câmara deverá analisar propostas de qualificação de empreendimentos estratégicos, deliberar sobre o enquadramento de projetos e estabelecer diretrizes e critérios para essa classificação. A Casa Civil da Presidência da República, junto de onze ministérios brasileiros, integram o novo grupo.

A relevância do julgamento

Leandro Mello Frota, advogado e sócio da Mello Frota Consultoria, que já foi Diretor do ICMBio e da Funasa, explica que a decisão do Supremo influenciará diretamente setores como infraestrutura, energia, mineração, saneamento, agronegócio e logística, que dependem de regras claras para a realização de investimentos.

Além do impacto jurídico imediato, o julgamento produzirá efeitos institucionais importantes. O Supremo deverá enfrentar questões como a repartição de competências entre União, estados e municípios, o alcance do princípio da prevenção, a vedação ao retrocesso ambiental e a compatibilização entre proteção ambiental e desenvolvimento sustentável.

“Independentemente do resultado, o aspecto mais relevante será a construção de um ambiente de maior segurança jurídica. Investidores, empreendedores, órgãos ambientais e a própria sociedade precisam de parâmetros estáveis para compreender quais procedimentos são constitucionalmente exigidos e quais limites devem orientar o licenciamento ambiental no país”, afirma.

O julgamento não tratará apenas sobre a validade de uma lei, mas sobre o modelo de desenvolvimento brasileiro, na visão de Letícia Yumi Marques, consultora e head da área de Direito Ambiental de Fonseca Brasil Serrão Advogados. Para além de definir os limites constitucionais para a simplificação do licenciamento ambiental, o processo influenciará a forma como o Brasil enfrenta desafios relacionados às mudanças climáticas, à conservação da biodiversidade e à prevenção de desastres ambientais.

“Ainda, a interpretação que o STF vier a dar à Lei Geral do Licenciamento Ambiental poderá influenciar a percepção internacional sobre a segurança jurídica e o compromisso ambiental do país, no contexto do enfrentamento das mudanças climáticas”, revela Marques.

Licenciamento ambiental e suas polêmicas

Juliano Bortoloti sócio da BBMOV, especialista em questões ambientais e agrárias e membro do grupo executivo de controle e fiscalização do Protocolo de Cooperação Agroambiental com a Sec, comenta que o licenciamento ambiental é polêmico porque está exatamente no ponto de equilíbrio entre dois valores que a Constituição brasileira protege.

Vale lembrar que não é uma pauta nova. São mais de 20 anos em tramitação no Congresso Nacional para que novas regras fossem implementadas.

“De um lado temos o desenvolvimento sustentável e econômico, a geração de empregos e tudo mais. De outro, temos o direito ao meio ambiente economicamente equilibrado. Todos esses princípios e direitos estão na Constituição e, às vezes, tem que calibrar os dois, para sobrepor ao outro. Esse tema sempre foi marcado pela ausência de uma disciplina uniforme e internacional. E durante muitos anos, cada índice federativo desenvolveu regras e procedimentos próprios, o que gerou uma insegurança jurídica enorme”, afirma Bortoloti.

O especialista reforça que o desafio nesse julgamento é justamente encontrar um modelo que preserve a função preventiva, assegure maior uniformidade nacional e segurança jurídica, sem transformar todo o procedimento em “obstáculos desnecessários”.

“A controvérsia normalmente não reside na necessidade do licenciamento, cuja importância é amplamente reconhecida, mas na definição de sua intensidade, dos critérios técnicos aplicáveis, da distribuição de competências entre os entes federativos e do grau de eficiência administrativa exigido dos órgãos ambientais. O desafio é construir um sistema que preserve elevados padrões de proteção ambiental sem transformar o procedimento em um fator permanente de insegurança jurídica ou de paralisação de investimentos”, complementa Frota, ex-diretor da FUNASA.

O que acontece se o STF declarar inconstitucionalidade do licenciamento?

Caso o Supremo declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, será necessário avaliar o alcance da decisão. De acordo com Leandro Mello Frota, o Tribunal poderá invalidar apenas normas específicas ou reconhecer a incompatibilidade de partes mais amplas da legislação, preservando, sempre que possível, a estabilidade das relações jurídicas já constituídas. Dependendo do caso, poderá haver modulação dos efeitos da decisão para evitar insegurança jurídica e impactos abruptos sobre processos de licenciamento em andamento.

Se, por outro lado, a lei for considerada constitucional, o país passará a contar com um marco normativo de alcance nacional validado pelo STF, o que tende a reduzir parte das controvérsias existentes e conferir maior previsibilidade aos processos de licenciamento. Isso, entretanto, não elimina a necessidade de controle judicial de casos concretos nem afasta o dever dos órgãos ambientais de aplicar a legislação em conformidade com a Constituição e com os princípios da prevenção, da precaução, da proporcionalidade e da proteção ambiental.

“Em ambos os cenários, o julgamento representará um marco para o Direito Ambiental brasileiro. Mais do que decidir sobre uma lei específica, o Supremo definirá como deverão conviver, nas próximas décadas, desenvolvimento econômico, proteção ambiental e segurança jurídica em um país que busca conciliar crescimento, transição energética e preservação de seu patrimônio natural”, conclui Frota.

Por sua vez, Juliano Bortoloti considera muito pouco provável que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei Geral do Desenvolvimento Ambiental, porque ele “não é da tradição do Supremo fazer isso”.

“Ele geralmente opta por preservar a opção do legislador, sempre que seja compatível com a Constituição. E às vezes ele faz uma calibragem só. Julga, analisa conforme interpretação constitucional e assim vai. Então esse é o cenário mais provável. E se isso acontecer, nós vamos ter marco legal nacional mais estável, calibrado pelos parâmetros constitucionais e definidos pelo STF, que é o que se espera desse julgamento”, afirma o advogado.

Confira as redes sociais de O Brasilianista