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Economia

Correções ilegais do INCC podem devolver cerca de 10% do valor do imóvel na planta

Cobranças indevidas das construtoras garantem retorno do montante pago pelo bem

Correções ilegais do INCC podem devolver cerca de 10% do valor do imóvel na planta

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) aumentou para 0,85% em junho, acumulando alta de 4,05% no ano de 2026. Para os compradores de imóveis, especialmente aqueles que adquiriram um imóvel na planta, o cenário pode impactar no valor final pago pelo bem.

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Isso porque as construtoras podem cobrar um reajuste mensal do INCC que aperta o bolso do comprador. No entanto, de acordo com a Lei 10.931/04, apenas contratos de compra e venda de imóveis com prazo de pagamento superior a 36 meses entre a assinatura com a incorporadora e a entrega das chaves podem sofrer correção monetária mensal.

Daniel Vicentini, especialista em Direito Imobiliário, explica que contratos com menos de 36 meses apenas podem ser corrigidos apenas anualmente.

“A correção monetária mensal é mais vantajosa para a vendedora, então, em contratos com prazo menor que 36 meses, ou a incorporadora vai simplesmente impor a correção mensal, contando com o desconhecimento do consumidor, ou vai simular um fluxo de pagamentos irreal, com parcelas previstas para vencer após a entrega das chaves, para aparentar que o contrato tem mais de 36 meses”, afirma.

Ele reforça que essa é uma prática ilegal e acarreta na devolução do valor indevidamente exigido, e, quando é constatada a simulação de prazo irreal, o Poder Judiciário determina que os valores sejam devolvidos em dobro.

“O consumidor precisa ficar atento para o tempo do contrato. Se entre a assinatura e a entrega das chaves o prazo é de menos de 36 meses, ele deve procurar um advogado especialista para avaliar o contrato e, se for o caso, fazer o recálculo do fluxo de pagamentos considerando a correção monetária anual”, recomenda.

Cobranças ilegais de INCC podem devolver em média de 10% a 15% do valor do imóvel na planta ao comprador, em casos específicos.

Consumidores podem pagar mais pelo imóvel com cobranças de reajuste

Uma simulação realizada pelo especialista em direito tributário mostrou uma compra de imóvel que originalmente custava R$ 1.506.017,50. No entanto, o valor final efetivamente pago foi de R$ 1.764.125,22.

Foram quase R$ 260 mil cobrados além do necessário por meio de cobranças mensais do INCC indevidas. Ou seja, foi pago algo próximo a 5% do valor original do imóvel.

Considerando o período analisado pelas cobranças indevidas, a construtora deve pagar o dobro da diferença de correção. Dessa forma, o consumidor precisa receber R$ 151.062,62, o que representa cerca de 10% do imóvel. Veja a tabela:

Original Vencimento Corr. Anual Pago Diferença Dobro R$ 351.017,5030/04/2021R$ 351.017,50R$ 351.017,50R$ 0,00R$ 0,00 R$ 3.000,0015/05/2021R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 0,00R$ 0,00 R$ 3.000,0015/06/2021R$ 3.000,00R$ 3.066,35R$ 66,35R$ 157,87 R$ 3.000,0015/07/2021R$ 3.000,00R$ 3.134,42R$ 134,42R$ 317,92 R$ 3.000,0015/08/2021R$ 3.000,00R$ 3.276,77R$ 276,77R$ 647,99 R$ 3.000,0015/09/2021R$ 3.000,00R$ 3.229,35R$ 229,35R$ 532,28 R$ 3.000,0015/10/2021R$ 3.000,00R$ 3.244,20R$ 244,20R$ 560,03 R$ 3.000,0015/11/2021R$ 3.000,00R$ 3.260,75R$ 260,75R$ 591,12 R$ 100.000,0015/12/2021R$ 100.000,00R$ 109.626,28R$ 9.626,28R$ 21.641,15 R$ 3.000,0015/12/2021R$ 3.000,00R$ 3.288,79R$ 288,79R$ 649,24 R$ 3.000,0015/01/2022R$ 3.000,00R$ 3.310,82R$ 310,82R$ 693,70 R$ 3.000,0015/02/2022R$ 3.000,00R$ 3.322,41R$ 322,41R$ 714,78 R$ 3.000,0015/03/2022R$ 3.000,00R$ 3.346,00R$ 346,00R$ 759,48 R$ 3.000,0015/04/2022R$ 3.000,00R$ 3.358,72R$ 358,72R$ 774,17 R$ 3.000,0015/05/2022R$ 3.344,13R$ 3.387,60R$ 43,47R$ 92,85 R$ 12.515,3615/06/2022PersonalizaçãoR$ 12.515,36R$ 0,00R$ 0,00 R$ 3.000,0015/06/2022R$ 3.344,13R$ 3.419,78R$ 75,65R$ 160,86 R$ 12.515,3615/07/2022PersonalizaçãoR$ 12.515,36R$ 0,00R$ 0,00 R$ 3.000,0015/07/2022R$ 3.344,13R$ 3.497,75R$ 153,62R$ 324,64 R$ 3.000,0015/08/2022R$ 3.344,13R$ 3.572,61R$ 228,48R$ 485,75 R$ 3.000,0015/09/2022R$ 3.344,13R$ 3.603,33R$ 259,20R$ 552,77 R$ 3.000,0015/10/2022R$ 3.344,13R$ 3.606,57R$ 262,44R$ 561,48 R$ 3.000,0015/11/2022R$ 3.344,13R$ 3.609,82R$ 265,69R$ 565,77 R$ 3.000,0015/12/2022R$ 3.344,13R$ 3.614,15R$ 270,02R$ 572,82 R$ 100.000,0015/12/2022R$ 111.470,88R$ 120.471,68R$ 9.000,80R$ 19.094,22 R$ 3.000,0015/01/2023R$ 3.344,13R$ 3.627,16R$ 283,03R$ 596,30 R$ 3.000,0015/02/2023R$ 3.344,13R$ 3.630,43R$ 286,30R$ 600,43 R$ 3.000,0015/03/2023R$ 3.344,13R$ 3.630,43R$ 286,30R$ 600,43 R$ 60.000,0015/04/2023R$ 66.882,53R$ 72.608,51R$ 5.725,98R$ 12.008,56 R$ 3.000,0015/04/2023R$ 3.344,13R$ 3.630,43R$ 286,30R$ 600,43 R$ 247.468,5015/04/2023R$ 275.855,32R$ 301.000,00R$ 25.144,68R$ 51.997,86 R$ 8.137,4815/04/2023R$ 9.800,04R$ 10.000,00R$ 199,96R$ 409,81 R$ 6.509,9915/04/2023R$ 7.840,04R$ 8.000,00R$ 159,96R$ 327,83 R$ 71,4423/11/2023R$ 86,04R$ 71,44-R$ 14,60-R$ 29,85 R$ 559.884,0324/01/2024R$ 691.999,69R$ 708.456,42R$ 16.456,73R$ 33.616,47 R$ 1.130,6315/05/2024R$ 1.260,32R$ 1.204,75-R$ 55,57-R$ 116,54 R$ 1.506.219,57TOTALR$ 1.692.341,92R$ 1.764.125,22R$ 71.783,30R$ 151.062,62

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