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Fiscalização judicial em Itacaré

A juíza responsável pela Comarca da cidade baiana era Thatiane Soares, mas ela está deixando a Vara

Fiscalização judicial em Itacaré

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) está fiscalizando a atuação de diversas Varas judiciais no estado. Uma delas é a de Itacaré, que coleciona polêmicas nos últimos tempos.

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A juíza responsável pela Comarca de Itacaré era Thatiane Soares, que está deixando a Vara, pois sua promoção está sendo avaliada pelo TJBA.

Soares deixa a Comarca de Itacaré quase dois meses após ser alvo de uma reclamação disciplinar apresentada à Corregedoria do TJBA. A juíza é acusada de tomar decisões controversas e de analisar incorretamente os processos sob sua responsabilidade.

Uma das queixas contra Soares cita uma decisão em que a juíza negou a participação da prefeitura de Itacaré em um processo imobiliário. Também há relatos de que a magistrada ignora provas e multa advogados sem razão.

Warapuru

Outra polêmica envolvendo Thatiane Soares e que também foi parar na Corregedoria do TJBA tratou da falência do Hotel Warapuru, que quase foi comprado por Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master. A ideia do banqueiro era criar um resort onde receberia políticos — sabe-se hoje que esses encontros regados à bebida e luxúria serviriam para garantir os negócios expúrios de Vorcaro.

A falência do Warapuru levou Soares à Corregedoria do TJBA porque a juíza trocou o administrador judicial da massa falida. Thatiane Soares escolheu a Soma Administração Judicial para cuidar do caso mesmo com a empresa tendo sido aberta 27 dias antes da noemação, segundo a reclamação disciplinar.

O Brasilianista questionou a magistrada sobre a correição e sobre a noemação do adminsitrador judicial no Caso Warapuru, mas a juíza afirmou que não se manifestaria porque a Lei Orgânica da Magistratura a impede de falar sobre processos judiciais que estão ou estavam sob sua responsabilidade.

Conflito na advocacia do RJ

Uma denúncia do secretário-adjunto da seccional da OAB no Rio de Janeiro tem movimentado os bastidores políticos da advocacia fluminense. Sérgio Antunes Lima Júnior acusou a entidade de participar de uma ação a pedido de um advogado que atua em suposto conflito de interesse.

A ação judicial foi movida pelo Educafro, com apoio da seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, contra o Itaú, e o advogado acusado é Irapuã Santana, que é conselheiro jurídico da associação filantrópica e associado do escritório de avocacia que representa a instituição financeira, o BFBM.

Irapuã Santana afirmou que a conduta de Sérgio Antunes Lima Júnior será analisada em um processo ético na OAB-RJ.

Sem conflito

Em nota, o Itaú afirmou que Irapuã Santana “integra o quadro de sócios de um escritório com o qual o banco mantém relacionamento há mais de uma década, com patrocínio de inúmeras causas” que a atuação do advogado “nesse caso específico decorre de sua reconhecida experiência técnica em temas relacionados a direitos humanos, que constituem o objeto central da discussão judicial”.

O Itaú disse também que, “antes da contratação, os aspectos relacionados à sua atuação profissional foram avaliados, e não foi identificado qualquer impedimento para sua atuação em nome do banco”. O banco complementou afirmando que “mantém diálogo permanente com as partes envolvidas na ação movida pela Educafro e pela OAB-RJ, no contexto das tratativas conduzidas perante o Poder Judiciário, em busca de uma solução consensual para o caso”.

“O banco adota altos critérios e procedimentos internos de governança, compliance e análise de potenciais conflitos de interesse na contratação de todos os seus fornecedores, escritórios e advogados externos”, finalizou a instituição financeira.

O BFBM detalhou que a alegação de Sérgio Antunes Lima Júnior “parte de uma premissa factualmente inexistente”, pois Irapuã Santana “jamais representou a Educafro nesta ação, razão pela qual não há qualquer conflito de interesses a ser cogitado”. O escritório disse ainda que “os esclarecimentos completos já foram apresentados” à Justiça.

A OAB-RJ afirmou que, “em observância ao artigo 72, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, não pode fazer comentários acerca de procedimentos ético-disciplinares”.

Após a publicação deste texto, a Educafro afirmou que Irapuã Santana nunca representou a entidade “nesta ação civil pública” e que “ele atua exclusivamente como advogado do Itaú Unibanco, parte ré na demanda”. Disse também que “a petição inicial e todos os atos processuais da Educafro Brasil neste feito estão assinados por procuradores próprios da entidade, distintos do Dr. Irapuã, que não consta do rol de procuradores da inicial nem possui procuração da Educafro Brasil nos autos”.

A Educafro Brasil afirmou ainda que “o vínculo do Dr. Irapuã” é de “natureza associativa”, pois “ele integra o quadro de associados e mantenedores da entidade”. “Essa condição é pública e não se confunde com representação judicial. Sua atuação profissional como advogado no escritório que representa o Itaú é regular e não configura conflito de interesse em relação à Educafro Brasil, uma vez que ele nunca atuou em nome da entidade neste processo”, finalizou.

Clique aqui para ler a representação apresentada por Sérgio Antunes Lima Júnior.

Clique aqui e aqui para ler as manifestações apresentadas à Justiça.

Notícia atualizada às 22h30 de 28 de julho de 2026, para inclusão da manifestação da Educafro Brasil.