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Justiça

PEC dos precatórios é aprovada no Senado; o que muda no pagamento?

A proposta ficou travada na Câmara desde julho, mas agora segue para a promulgação pelo Congresso Nacional

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O Senado aprovou nesta terça-feira (02), a PEC dos precatórios (Proposta de Emenda à Constituição, que cria novas regras para às dívidas judiciais da União, dos estados e municípios). A proposta foi aprovada em segundo turno e sem alterações no texto que já havia sido aprovado na Câmara. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional, que está prevista para acontecer na terça-feira (09).

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Com cláusula que autoriza o governo federal a realizar um gasto adicional de R$ 12,4 bilhões em 2026, ano eleitoral, a votação começou em julho, mas diante do impasse sobre incluir ou não as dívidas na regra, ficou travada na Câmara. 

Na prática, a medida traz alívio para estados e municípios, já que possibilita o pagamento das dívidas judiciais em parcelas menores e com um prazo mais estendido. Além disso, contribui para que o governo federal alcance a meta fiscal, ao excluir parte dessas despesas do limite de gastos.

Em entrevista para a Agência Brasil, o líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que a PEC  fortalece o planejamento do Executivo. “Atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programado”. 

Como funciona o pagamento de precatórios?

Os precatórios correspondem a determinações do Judiciário para que entes públicos — como União, estados, municípios e autarquias — quitem débitos reconhecidos em ações judiciais que não admitem mais recursos.

Dessa forma, em 1º de janeiro de cada ano, quando o total de débitos pendentes corresponder a até 15% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior, o ente federativo poderá quitar títulos que somem até 1% dessa receita. Essa regra também se aplica aos estados e municípios que não tenham estoque acumulado.

Os percentuais aumentam progressivamente, chegando a até 5% da RCL quando o montante em atraso superar 85% da receita.