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Política

O que pode acontecer com o mandato de Eduardo Bolsonaro?

Deputado está nos EUA desde fevereiro; Motta indeferiu o pedido de indicação de Bolsonaro ao cargo de líder da Minoria na Câmara

O que pode acontecer com o mandato de Eduardo Bolsonaro?

O pedido de indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para o cargo de líder da Minoria na Câmara foi indeferido pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

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A decisão, publicada em despacho com base em parecer técnico da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), na noite desta segunda-feira (22), ocorre em meio ao risco de cassação do parlamentar por faltas não justificadas.

“Para afastar-se do território nacional, o Deputado deverá dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada”, diz o documento, que também afirma que “esta comunicação prévia é um requisito mandatório para qualquer ausência do país, independentemente de sua natureza, seja ela particular ou em missão oficial”.

O parecer diz ainda que, “dessa forma, a ausência de comunicação prévia sobre o afastamento do
território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só, uma violação
ao dever funcional do parlamentar”.

A indicação era vista por opositores como uma suposta estratégia do partido para blindar Eduardo de uma possível perda de mandato, já que líderes têm prerrogativas que podem flexibilizar o controle sobre ausências em plenário.

O que pode acontecer com Eduardo Bolsonaro?

Eduardo Bolsonaro está nos EUA desde 27 de fevereiro. De março a julho, esteve de licença do mandato, mas, em agosto, as faltas passaram a ser contabilizadas, segundo informações do UOL.

O artigo 55 da Constituição Federal, em seu inciso III, prevê que deputados e senadores podem perder o mandato se deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da Casa, salvo em caso de licença ou missão autorizada.

Uma cassação, no entanto, não ocorre de forma imediata, quando limite de faltas é atingido. Pela regra parágrafo 3º do mesmo artigo, nesses casos (inciso III), a perda do mandato é declarada diretamente pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou por provocação de partidos ou parlamentares, sempre com garantia de ampla defesa.

Se isso ocorrer, o presidente avalia se há indícios suficientes para instaurar processo de perda de mandato por excesso de faltas e escolhe um relator para análise de frequência.

O relator envia o levantando para Mesa Diretora da Câmara e argumenta se há ou não limite excedido de faltas. Os membros da cúpula da Casa decidem se cassam ou não o mandato.

O documento diz que a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até o início de março 2026 para encaminhar relatórios de frequência à presidência da Casa.

Processo por quebra de Decoro

Também nesta terça-feira, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou um processo contra Eduardo Bolsonaro alegando “quebra de decoro”. A representação foi feita pelo PT e pede a perda de mandato do parlamentar. As informações são da Agência Brasil.

O presidente do conselho, deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC) informou a decisão. Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e o Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) serão os relatores do caso, definidos por sorteio. Apesar disso, ainda não foi decidido quem vai ficar com a relatoria – o que deve ser definido pelo presidente da comissão nos próximos dias.

A principal alegação no pedido do PT é que Eduardo Bolsonaro está nos EUA para “difamar as instituições do Estado brasileiro”. Agora, o colegiado tem o prazo regimental de 90 dias para avaliar o pedido.