É frequente ouvir que um processo ou investigação corre em “segredo de justiça”, mas nem sempre sabemos o que isso realmente significa. Mais do que mistério, essa medida tem um propósito.
Segundo o Jus Brasil, o segredo de justiça é a medida que, por determinação legal ou decisão do juiz, mantém sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, informações que normalmente são públicas.
No Brasil, quando um processo corre em segredo de justiça, todas as partes envolvidas têm o dever de manter as informações em sigilo. Se alguém desrespeitar essa regra, pode ser processado criminalmente. No caso de funcionários públicos, divulgar informações de um processo sigiloso pode levar à perda do cargo e também processos criminais.
Entretanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios(TJDFT) diz que, nem mesmo pessoas envolvidas no caso podem ter acesso a informações quando o processo corre em segredo de justiça. Enquanto o sigilo durar, apenas o juiz, o Ministério Público e alguns servidores autorizados saberão sobre o caso. A medida é tomada a fim de proteger provas e evitar que a investigação seja prejudicada.
O TJDFT, compartilhou situações previstas no Código de Processo Civil, que permitem o processo ser sigiloso.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
O segredo de justiça está previsto no Código de Processo Civil. Em alguns casos, ele é obrigatório, mas também pode ser determinado sempre que houver interesse público envolvido.

