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Justiça

Mendonça suspende julgamento sobre crédito de ICMS em operações interestaduais com combustíveis

Mendonça tem 90 dias para devolver o caso. Não há data definida para retomada do julgamento.

Mendonça suspende julgamento sobre crédito de ICMS em operações interestaduais com combustíveis

O julgamento sobre crédito de ICMS em operações interestaduais com combustíveis foi suspenso após pedido de vista de André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado pela corte no dia 17 e estava previsto para terminar nesta sexta-feira (24).

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Agora, com o pedido de Mendonça por mais tempo para analisar o processo, não há data para retomada do julgamento. O ministro tem 90 dias para devolver o caso, que será pautado após decisão de Edson Fachin, presidente do STF.

O caso foi apresentado ao STF pela Raízen em 2021, após a empresa ter sido multada pelo governo de Minas Gerais por suposto uso ilegal de créditos tributários. Segundo o erário mineiro, a companhia usou irregularmente compensações obtidas a partir de venda de combustível a empresas em outros estados.

A legislação atual prevê que a arrecadação do ICMS que incide sobre a venda de combustíveis entre empresas de diferentes estados deve ficar com a unidade federativa de destino do produto. Mas os créditos questionados pelo governo de Minas Gerais, afirma a Raízen, vieram da compra de combustível das refinarias localizadas em solo mineiro, para só depois serem vendidos em outros estados.

Os argumentos da Raízen foram apoiados pela Procuradoria-Geral da República e pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. Antes do pedido de vista de Mendonça, o placar estava em 3 votos a favor do governo de Minas Gerais e apenas um em prol da Raízen.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu ser necessário haver menção expressa em lei para compensação. Moraes foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Além de Mendonça, ainda faltam votar Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.