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Entrevistas

Milei ataca Lula e Moraes: quais os limites das autoridades internacionais em território alheio?

Mestra em Relações Internacionais explica quais medidas podem ser adotadas contra figuras políticas estrangeiras dentro do campo político e diplomático

Milei ataca Lula e Moraes: quais os limites das autoridades internacionais em território alheio?

Nos dias 25 e 26 de julho de 2026, o presidente da Argentina Javier Milei esteve no Brasil para participar da convenção do Partido Liberal, que nomeou o então senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como pré-candidato à presidência da República. O presidente da Argentina será um apoiador da campanha de Flávio, à distância.

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Durante o evento, Milei fez críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Ao presidente brasileiro, ele chamou de “presidiário” e “ladrão”, enquanto se referiu a Moraes como “lixo careca”. 

A declaração gerou reação do ministro da Fazenda, Dario Durigan — embora, em uma relação diplomática, esse não seja o papel de um representante do setor econômico. Em entrevista a uma rádio, Durigan chamou Milei de “palhaço” e declarou: “o risco-país da Argentina é muito mais alto, a dívida pública é muito mais alta, a inflação é muito mais alta”.

Milei não vai pedir desculpas. Nesta quarta-feira, 29, o ministro das Relações Exteriores da Argentina, Pablo Quino, disse que o país não deve romper as relações diplomáticas, e segue com relações comerciais e bilaterais

No Palácio do Planalto, o presidente Lula optou por não responder à altura e delegou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Itamaraty, as ações de diálogo e repúdio. O Ministro Mauro Vieira se reuniu com o embaixador do Brasil na Argentina, Júlio Bitelli, que não deve voltar para a Argentina no momento. 

Para compreender os ruídos gerados após toda essa repercussão, O Brasilianista entrevistou a  professora universitária formada em relações internacionais, história, direito e mestre em Direito Internacional e Relações Internacionais e doutoranda em direito, Sheila Torquato Humphreys que explicou quais medidas podem ser adotadas contra figuras políticas estrangeiras que atacam autoridades brasileiras, bem como os limites legais e diplomáticos de resposta, como, por exemplo, um país adorar sanções, ações jurídicas e possíveis proibições de acesso ao território brasileiro.

Até que ponto a resposta diplomática pode incluir notas de repúdio, chamadas de embaixadores ou até sanções, sem configurar violação da boa-fé nas relações internacionais?

A resposta diplomática a declarações ofensivas situa-se no campo do que chamamos de medidas de retorção. O que é isso? São atos inerentemente lícitos, ou seja, permitidos pelo Direito Internacional. Diferentemente das represálias, que respondem a atos ilícitos, previstos como violações ao ordenamento jurídico e aos tratados, a retorção é uma reação a um ato desagradável. Lembrando que a boa-fé existe quando os Estados cumprem seus tratados de maneira honesta. Isso, porém, não impede reações, desde que sejam proporcionais, porque é preciso manter sempre a boa-fé daquilo que foi negociado e tratado. Nesse caso, há uma série de possibilidades de resposta. 

A primeira é uma nota de repúdio. É uma manifestação formal de desaprovação, perfeitamente compatível com o princípio da boa-fé. Ninguém precisa suportar, em silêncio, agressões verbais ou ofensas vindas de representantes oficiais de outros Estados. Quando se trata de uma situação menos grave, uma nota de repúdio já demonstra a insatisfação.

Uma segunda forma de responder seria a convocação do embaixador, um ato formal de protesto que sinaliza descontentamento sem romper as relações diplomáticas. Em um nível mais sério, há a convocação do embaixador para consultas. Isso demonstra que o Estado ofendido está realmente insatisfeito com a situação e pode indicar um esfriamento das relações diplomáticas. 

A medida mais grave seria a declaração de persona non grata, prevista na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Trata-se de uma medida extrema, utilizada apenas quando a situação é considerada muito grave, tornando determinada pessoa oficialmente indesejada no país. Nesse caso, há um rompimento significativo da relação de boa-fé entre os Estados. 

Quais instrumentos legais o Brasil possui para reagir a declarações ofensivas de autoridades estrangeiras contra seus representantes, sem comprometer tratados internacionais?

Existe um novo arsenal de instrumentos alinhados com o direito internacional e a própria legislação interna brasileira que podem ser acionados sem violar os tratados. 

Primeiro, você faz uma convocação do embaixador estrangeiro, para consultas, e aí esses embaixadores podem, porque eles estão representando os países, ouvir da autoridade brasileira, do nosso chefe de Estado os desagrados que foram cometidos e para se tomar providências, levar o recado de volta para o presidente do seu país para tomar providências.

Depois a nota de repúdio, que é uma manifestação pública, que é desagrado, que não é tão séria. E a mais séria que eu comentei é realmente dentro do instrumento diplomático, sempre, seria a chamada do embaixador brasileiro para consultas, que sinaliza realmente a irritação do país, que o país realmente não gostou daquilo. 

Depois, nós temos os instrumentos jurídicos internacionais, que seria invocar, nesses casos, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, para declarar o agente ofensor como persona não grata – embora seja uma medida mais extrema e rara, já houve dentro do nosso Poder Executivo esse direcionamento. 

Existiram tentativas dos deputados para declarar como persona non grata o Trump e o ex-presidente da Venezuela, Maduro. Não prosperou porque quem tem o poder para declarar persona non grata é o Poder Executivo, segundo a Constituição do Brasil. 

Tem a situação de levar o caso a cortes internacionais – aí sim é uma ofensa gravíssima, viola direitos internacionais, viola transações comerciais em tratados, leva para a OMC, leva para Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Por fim, dentro desse arsenal de instrumentos que eu comentei – políticos e econômicos –, temos a retorção simétrica. Ou seja, você espelha a ação do outro país. Se um país aplica tarifa, nós também aplicamos. Se suspende a cooperação, nós também suspendemos a cooperação, desde que respeitados os acordos feitos. Se não respeitar, isso significa uma quebra da boa-fé, uma quebra do pacta sunt servanda, podendo levar esses casos para acordos internacionais.

Existem precedentes em que países adotaram medidas jurídicas ou diplomáticas contra líderes estrangeiros por ataques verbais, e como esses casos foram resolvidos?

Nós temos alguns casos que demonstram as ações diplomáticas do país contra líderes estrangeiros por ataques verbais. Para citar alguns exemplos, tivemos o embaixador de Israel que foi flagrado em uma entrevista — acredito que ele não estava percebendo que ainda estava sendo gravado — e falou em hebraico com desagrados ao presidente Lula, o que foi gravíssimo.

Daí a necessidade de chamar os embaixadores para consultas, nesse caso. Tanto o embaixador de Israel foi chamado a Brasília, quanto o embaixador brasileiro em Israel também foi convocado a Brasília para resolver essa situação. O embaixador que proferiu esses insultos não voltou mais, e outra pessoa assumiu o cargo; foi um dos casos graves.

Outro caso extremamente recente foi o do presidente da Argentina, Javier Milei, que estava em visita ao Brasil e proferiu ofensas ao presidente Lula e ao ministro Alexandre de Moraes. O Itamaraty acabou classificando isso como um comportamento infamante e sem precedentes. A resposta foi a convocação dos embaixadores argentinos e também a chamada do embaixador brasileiro de volta a Brasília para consultas.

Nesse caso recente do Milei, houve uma ruptura muito séria dentro da diplomacia entre Brasil e Argentina, países que tinham uma relação muito boa há muitas décadas. O caso ainda segue em resolução por via diplomática, mas com o indicativo de que o governo argentino talvez não queira pedir desculpas. É um caso sério porque ocorreu de presidente para presidente, o que demonstra a gravidade da situação.

O Brasil tem relações diplomáticas muito boas com o resto do mundo, e essas são realmente situações muito pontuais. Se você for fazer um levantamento no Congresso, há poucos pedidos protocolares para declarar uma pessoa persona non grata. E, claro, notas de repúdio existem. Nós sempre temos que nos posicionar perante os outros países e mostrar o descontentamento. Isso faz parte do jogo diplomático e do jogo de poder. Ações muito agressivas, que rompem definitivamente as relações diplomáticas, são muito mais difíceis para o Brasil se envolver, sendo necessário ser muito agredido para chegar a esses extremos.

De que forma o ordenamento jurídico brasileiro protege a honra e a imagem de autoridades nacionais frente a ataques vindos do exterior?

Aqui nós temos uma dupla camada de proteção: uma interna e outra internacional, mas que tem limitações práticas quando se trata de um agente, um chefe de Estado, por exemplo, ou uma figura diplomática.

No âmbito interno, no direito brasileiro, nós temos, primeiro, a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Segundo, nós temos também o Código Civil, que prevê indenizações por danos morais e materiais, e o Código Penal, que tipifica crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. 

Qual é o problema disso? Nós temos uma limitação prática em relação às imunidades. A grande dificuldade é conseguir aplicar as leis internas da Constituição e as penalidades previstas no Código Penal, pois existe a imunidade de jurisdição de chefes de Estado estrangeiros, que vem do escopo do Direito Internacional.

Eles não podem ser processados em tribunais brasileiros por atos praticados no exercício da sua função. A imunidade acaba impondo essa limitação prática.

Por mais que exista uma proteção jurídica interna, na prática ela é simbólica e política. É isso que acaba acontecendo. E como, então, a gente consegue materializar essa punição? Por meio de notas oficiais de repúdio e moções de repúdio no Congresso Nacional, que, na verdade, têm mais valor político do que jurídico.

A repercussão política é muito mais gravosa do que a jurídica. No caso que eu comentei, por exemplo, do embaixador de Israel, ele perdeu o cargo. Ele não sofreu punições por uma condenação em sentença nos tribunais brasileiros, mas muito provavelmente aquela pessoa já não consegue atuar dentro da diplomacia israelense como atuava antes.

Sobre o impacto político interno, como as declarações podem ser utilizadas no debate político [no caso, de Javier Milei] ?

Primeiro, as declarações de Milei ocorreram em um evento partidário no Brasil, acabando por transcender a questão diplomática e se tornar um instrumento poderoso no debate político interno — com impacto direto na campanha eleitoral brasileira de 2026.

O primeiro ponto disso é a instrumentalização pelo governo e pela base aliada: o Executivo pode utilizar o episódio para pintar a oposição como antipatriótica, associando-a a líderes estrangeiros que desrespeitam o Brasil e o seu chefe de Estado, independentemente de partidos ou ideologias políticas. Isso pode servir para fortalecer a narrativa de defesa da soberania nacional, mobilizando a base eleitoral contra o candidato apoiado por Milei.

O outro cenário — e todos podem acontecer simultaneamente — é a exploração pela oposição, neste caso por setores da direita. A crise gerada pode ser usada para criticar a gestão diplomática do Itamaraty e questionar a capacidade do governo de lidar com tensões externas.

Outra situação que também pode ocorrer em simultâneo é um “efeito bumerangue”: o que aconteceu no Brasil pode gerar um desgaste para a imagem do próprio Milei na Argentina, sendo usado por seus opositores internos.

No Brasil, o episódio provoca um ruído político que desvia a atenção de pautas domésticas e pode polarizar ainda mais o eleitorado, transformando a política externa em tema de debate eleitoral. Na Argentina, isso também pode ser o que chamamos de “tiro no pé” do próprio Milei, permitindo que seus opositores usem o fato para reforçar a imagem de um chefe de Estado sem tato diplomático.

Lembrando que Brasil e Argentina mantêm excelentes relações diplomáticas há séculos. Sob a ótica do eleitorado argentino, ver um líder agindo sem freios ao expor suas opiniões sem considerar o cenário mais amplo pode ser interpretado de forma negativa. Por fim, aqui no Brasil, o episódio pode servir como uma cortina de fumaça para desviar a atenção de pautas mais sérias, especialmente em período eleitoral.

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