No dia 14, entra no plenário virtual do STF o RE que contesta a portaria da Anvisa que proíbe cigarros saborizados. Para muitos juristas, há extrapolação de competência: por ato infralegal, a agência interfere na oferta de produto lícito.
Janela para o crime
A tese de que sabores atraem jovens não se sustenta nas evidências de Canadá e EUA, lembram especialistas. Proibir por portaria tende a empurrar consumo para a ilegalidade — como já ocorre com os vapes, dominados na prática pelo crime organizado.
Além do sabor
A norma não mira só mentolados e cravos: alcança ingredientes que apenas harmonizam o tabaco. O risco é transformar uma disputa técnica sobre competência regulatória em um banimento disfarçado, com prêmio extra para o mercado clandestino.
Segue a jurisprudência
Como disse um ministro do STF, o crime organizado e desorganizado segue a jurisprudência e as omissões regulatórias para ampliar o mercado.

