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Café Amargo

Sabor em julgamento

Para juristas, Anvisa interfere na oferta de produto lícito

Sabor em julgamento

No dia 14, entra no plenário virtual do STF o RE que contesta a portaria da Anvisa que proíbe cigarros saborizados. Para muitos juristas, há extrapolação de competência: por ato infralegal, a agência interfere na oferta de produto lícito.

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Janela para o crime

A tese de que sabores atraem jovens não se sustenta nas evidências de Canadá e EUA, lembram especialistas. Proibir por portaria tende a empurrar consumo para a ilegalidade — como já ocorre com os vapes, dominados na prática pelo crime organizado.

Além do sabor

A norma não mira só mentolados e cravos: alcança ingredientes que apenas harmonizam o tabaco. O risco é transformar uma disputa técnica sobre competência regulatória em um banimento disfarçado, com prêmio extra para o mercado clandestino.

Segue a jurisprudência

Como disse um ministro do STF, o crime organizado e desorganizado segue a jurisprudência e as omissões regulatórias para ampliar o mercado.