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Justiça

Planos de saúde têm que pagar fórmula a crianças de até dois anos com alergia ao leite

Decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Planos de saúde têm que pagar fórmula a crianças de até dois anos com alergia ao leite

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde devem custear fórmula especial para crianças de até dois anos que tenham alergia à proteína do leite. A decisão foi tomada na terça-feira (4), por unanimidade.

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No recurso, os planos de saúde argumentaram que o produto é um alimento e não pode ser considerado medicamento. Afirmaram ainda que sua cobertura teria caráter social, não médico, pois a fórmula apenas substitui o leite de vaca na dieta.

A decisão da Terceira Turma acrescenta mais critérios à jurisprudência da corte sobre o tema. O tribunal superior já obrigava planos de saúde a custearem fórmulas para crianças desde que houvesse prescrição médica. Agora, a corte definiu também um limite de idade.