A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde devem custear fórmula especial para crianças de até dois anos que tenham alergia à proteína do leite. A decisão foi tomada na terça-feira (4), por unanimidade.
No recurso, os planos de saúde argumentaram que o produto é um alimento e não pode ser considerado medicamento. Afirmaram ainda que sua cobertura teria caráter social, não médico, pois a fórmula apenas substitui o leite de vaca na dieta.
A decisão da Terceira Turma acrescenta mais critérios à jurisprudência da corte sobre o tema. O tribunal superior já obrigava planos de saúde a custearem fórmulas para crianças desde que houvesse prescrição médica. Agora, a corte definiu também um limite de idade.

