Bancos podem cobrar ressarcimento de credenciadoras de maquininhas de cartão de crédito e débito usadas em fraudes. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (6).
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, explicou que os bancos podem pedir ressarcimento a credenciadoras de máquinas de cartão quando essas empresas não forem incluídas nas ações movidas pelos consumidores. Essa cobrança é possível, afirmou a ministra, porque credenciadoras têm deveres legais frente aos outros agentes agentes da cadeia de arranjos de pagamento.
Segundo Gallotti, as credenciadoras são responsáveis por habilitar lojistas, atualizar seus cadastros atualizados e manter procedimentos contra fraudes. Porém, a ministra ressaltou que a divisão das responsabilidade quando o consumidor é vítima de fraude deve considerar as circunstâncias do caso, todos os agentes envolvidos e como cada um deles contribuiu para o dano.
Itaú X PagSeguro
A ação chegou ao STJ num recurso do Itaú contra a PagSeguro. O banco exigiu ressarcimento de R$ 10 mil da credenciadora após ter sido condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma vítima de fraude.
O Itaú alegou que a PagSeguro contribuiu com o crime ao fornecer a máquina de cartão usada no golpe sem verificar a idoneidade de quem adquiriu o equipamento. Disse ainda que a credenciadora também obteve lucro com as taxas cobradas sobre as transações fraudulentas.
Mas Galotti entendeu que houve e Itaú e PagSeguro são culpadas nesse caso, pois ambos não adotaram todas as medidas possíveis para evitar o crime. “O banco não adotou mecanismos de identificação da fraude, e a credenciadora deixou de promover as diligências prévias à oferta do credenciamento ao falso lojista, que praticou a fraude, além de não ter mantido o registro das informações das transações”, concluiu.
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