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Justiça

Banco pode pedir ressarcimento de credenciadora de maquininha usada em fraude

Pedido pode ser feito quando fornecedoras de máquinas de cartão não forem incluídas nas ações movidas pelos consumidores

Banco pode pedir ressarcimento de credenciadora de maquininha usada em fraude

Bancos podem cobrar ressarcimento de credenciadoras de maquininhas de cartão de crédito e débito usadas em fraudes. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (6).

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A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, explicou que os bancos podem pedir ressarcimento a credenciadoras de máquinas de cartão quando essas empresas não forem incluídas nas ações movidas pelos consumidores. Essa cobrança é possível, afirmou a ministra, porque credenciadoras têm deveres legais frente aos outros agentes agentes da cadeia de arranjos de pagamento.

Segundo Gallotti, as credenciadoras são responsáveis por habilitar lojistas, atualizar seus cadastros atualizados e manter procedimentos contra fraudes. Porém, a ministra ressaltou que a divisão das responsabilidade quando o consumidor é vítima de fraude deve considerar as circunstâncias do caso, todos os agentes envolvidos e como cada um deles contribuiu para o dano.

Itaú X PagSeguro

A ação chegou ao STJ num recurso do Itaú contra a PagSeguro. O banco exigiu ressarcimento de R$ 10 mil da credenciadora após ter sido condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma vítima de fraude.

O Itaú alegou que a PagSeguro contribuiu com o crime ao fornecer a máquina de cartão usada no golpe sem verificar a idoneidade de quem adquiriu o equipamento. Disse ainda que a credenciadora também obteve lucro com as taxas cobradas sobre as transações fraudulentas.

Mas Galotti entendeu que houve e Itaú e PagSeguro são culpadas nesse caso, pois ambos não adotaram todas as medidas possíveis para evitar o crime. “O banco não adotou mecanismos de identificação da fraude, e a credenciadora deixou de promover as diligências prévias à oferta do credenciamento ao falso lojista, que praticou a fraude, além de não ter mantido o registro das informações das transações”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão.