O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar o serviço de mototáxi no estado de São Paulo. O caso está sendo julgado no plenário virtual da corte, e será encerrado nesta segunda-feira (10).
Seis ministros já votaram pela inconstitucionalidade da lei paulista que deixava a cabo das prefeituras a liberação, ou não, do transporte remunerado individual de passageiros: Alexandre de Moraes (relator), Cámen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Segundo Moraes, as prefeituras não têm competência para permitir ou proibir a oferta desse tipo de serviço, pois cabe ao município somente a regulação e a fiscalização da atividade. Esse ponto, inclusive, foi destacado por Zanin em seu voto.
A lei paulista que proíbe o oferecimento do serviço de mototáxi está suspensa desde setembro, por liminar de Moraes. O julgamento que termina nesta segunda-feira não só chancela a decisão do ministro como a torna definitiva, pois a análise está sendo diretamente sobre o mérito da questão.
Um dos argumentos do governo de SP, para delegar autorizações de serviço de mototáxi a prefeituras, foi a taxa de mortalidade no trânsito. Porém, Moraes apresentou dados de que São Paulo está abaixo da média nacional de mortes de motociclistas. Dados do Atlas da Violência de 2025 mostram que 38,6% das mortes no trânsito pelo país são referentes a motoqueiros, enquanto São Paulo registra 34,2%.
Moraes disse ainda que a lei paulista afronta a livre iniciativa ao delegar a autorização a prefeituras, pois cria obstáculos que tornam a prestação do serviço quase impossível. O caso chegou ao STF por meio da Confederação Nacional dos Serviços.
O debate dentro do debate

Flávio Dino, ao acompanhar o voto de Moraes, indicou ser preciso também garantir aos mototaxistas, mesmo aos que trabalhem por aplicativo, “direitos fundamentais para trabalhadores”, como férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes e aposentadoria. O ministro afirmou que essa necessidade existe porque esses profissionais “laboram de modo subordinado em proveito econômico de empresas que organizam o serviço prestado a terceiros”.
A afirmação de Dino esbarra na discussão, ainda pendente de análise pelo STF, sobre a Uberização, que nada mais é do que a existência, ou não, de vínculo trabalhista entre prestadores de serviços por aplicativo e as empresas que mantém essas plataformas. O julgamento do caso começou em outubro, com as manifestações das partes, e sua retomada está prevista para 3 de dezembro.
A manifestação de Dino no julgamento dos serviços de mototáxi em SP é um indicativo de como o ministro deve votar no caso da Uberização, e se coaduna com a vontade do governo de garantir direitos trabalhistas a esses profissionais por conta do efeito na arrecadação de contribuições para a Previdência Social — as primeiras estivamativas do governo apontavam para arrecadação de R$ 280 milhões de reais.
Em fevereiro de 2024, após dez meses de negociação, governo, aplicativos e trabalhadores da categoria chegaram a um acordo. Combinaram que esses profissionais passariam a recebesser, ao menos, um salário mínimo mensal e que contribuíssem ao INSS com 7,5% sobre esse valor, enquanto as empresas aportariam 20% desse montante junto à Previdência Social.
Mas essa negociação foi limitada a motoristas de carros, não englobando motociclistas. O resultado desse acordo foi apresentado pelo Executivo num projeto de lei, que chegou em março de 2024 ao Congresso. Mas o texto ficou parado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, após apresentação de relatório pelo relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

