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Justiça

Empresa pode deduzir juros sobre capital próprio do IRPJ e da CSLL

Dedução é condicionada à contabilização desses valores em exercício anterior ao da decisão da assembleia que autorizou o pagamento

Empresa pode deduzir juros sobre capital próprio do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou as empresas a deduzirem juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), desde que esses valores sejam contabilizados em exercício anterior ao da decisão da assembleia de acionistas que autoriza o seu pagamento.

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A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira (12), no tema repetitivo 1319, sem modulação de efeitos. O relator do caso, ministro Paulo Sergio Domingues, explicou em seu voto que a dedução é permitda porque os JCP são parte do lucro a ser distribuído aos acionistas, apesar de a lei tributária classificar esses montantes apenas como juros.

O caso foi analisado sob o rito dos repetitivos, ou seja, deverá ser aplicado automaticamente a todos os processos em tramitação na Justiça. O STJ já possuía precedentes com esse mesmo entendimento na Priemira e Segunda Turmas. Os colegiados entendem que o pagamento de juros sobre capital próprio é uma escolha da empresa, por decisão de sua direção, ao contrário dos dividendos, que são obrigatórios.