Todos os pedidos de indenização apresentados contra companhias aéreas devido a cancelamento, alteração ou atraso de voos foram suspensos nesta quarta-feira (26) por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspenção foi determinada porque o STF reconheceu a repercussão geral sobre o tema em agosto deste ano.
A decisão de Toffoli atende pedido da Azul e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que reclamaram das decisões conflitantes proferidas pelo Judiciário. Segundo os autores, há juízos decidindo com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto outros usam o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), além de valores de indenização muito diferentes para situações similares.
Azul e CNT também criticaram o aumento do número de ações apresentadas pelo país nos últimos anos. Afirmaram que a Justiça brasileira recebeu cerca de 94 mil novos casos envolvendo a cancelamentos e atrasos somente entre entre janeiro e julho de 2024, e que o número de ações apresentadas desde 2020 registrou crescimento médio anual de 60%.
De acordo com Azul e CNT, dados da a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que as empresas áreas brasileiras gastam mais de R$ 1 bilhão ao ano com processos judiciais porque o Brasil concentra 98,5% de todas as ações cíveis movidas contra essas companhias no mundo. Na decisão, Toffoli reconheceu a insegurança jurídica gerada pela “litigiosidade de massa” e pela ausência de uma jurisprudência unificada.
O STF, quando enfrentar o caso ainda sem data para ser julgado, terá de decidir se as indenizações por atrasos e cancelamentos de voos deverão ser calculadas com base nas regras definidas pelo qual norma deve prevalecer o CDC ou o CBA. A principal diferença entre os dois códigos é a limitação da responsabilidade das companhias aéreas em relação a danos morais e materiais.
Confira a comparação abaixo para saber mais detalhes sobre as diferenças entre os dois códigos:
O precedente
Em 2017, o STF decidiu por maioria de votos que ações judiciais envolvendo extravio de bagagem e prazos para apresentação de processos ligados ao transporte aéreo internacional de passageiros devem seguir as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Segundo o Supremo, “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.
O julgamento foi motivado por pedidos da Air France e da Air Canadá contra decisões da Justiça brasileira que usaram o Código de Defesa do Consumidor para condenar as empresas a indenizarem passageiros que tiveram bagagens extraviadas, ou sofreram com cancelamentos ou atrasos de seus voos. Essa decisão foi apoiada por cinco ministros que permanecem no STF: Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

