O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos que tratam de pedidos de indenização por danos morais relacionados a atrasos de voos causados por situações de força maior. Segundo o G1, o tema será julgado em repercussão geral, ou seja, a posição do STF servirá como referência obrigatória para outras instâncias.
A Corte analisará se esses casos devem seguir o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica. A discussão surge a partir de um recurso que trata da responsabilidade de companhias aéreas diante de cancelamentos, alterações ou atrasos motivados por fatores imprevisíveis, como condições meteorológicas.
Ainda não há data para o julgamento no plenário. Até lá, nenhum processo sobre o assunto poderá avançar.
Por que os processos foram paralisados?
A decisão atende a pedidos da Confederação Nacional do Transporte e da empresa Azul, que afirmaram existir grande divergência entre as decisões judiciais, gerando tratamentos diferentes para casos semelhantes.
Toffoli mencionou essa falta de uniformidade ao registrar: “Mediante uma rápida pesquisa jurisprudencial, é possível constatar que não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior — se seria o do Código de Defesa do Consumidor, ou o do Código Brasileiro de Aeronáutica —, o que gera divergência também quanto à aplicação (ou não) de excludentes de responsabilidade e à necessidade (ou não) de comprovação do dano extrapatrimonial para que se tenha direito à indenização”.
O ministro destacou ainda o impacto do grande volume de ações. Ele afirmou que a medida evita a ampliação de decisões conflitantes e busca reduzir a “litigiosidade de massa”. Segundo sua avaliação, manter o andamento dos casos antes da definição do STF ampliaria a insegurança jurídica tanto para consumidores quanto para empresas aéreas.
A paralisação seguirá válida até a conclusão do julgamento que fixará uma tese nacional sobre o tema.

