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Justiça

STF tem maioria para rever lei que restringe acesso ao ensino superior no Amazonas

Norma prevê 80% das vagas de ensino superior público no estado pertencem aos alunos que estudaram em escolas no Amazonas por ao menos três anos

STF tem maioria para rever lei que restringe acesso ao ensino superior no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal tem seis votos para declarar a inconstitucionalidade de trechos de uma lei do Amazonas que restringe o acesso ao ensino supeior público no estado a quem estudou em escolas amazonenses. A ação está sendo julgada no plenário virtual e deve ser finalizada neste segunda-feita, caso nenhum ministro peça mais tempo para analisar ou processo ou entenda que o julgamento deve ser feito no plenário físico do STF.

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A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra uma lei editada pelo governo amazonense em 2013 e que prevê 80% das vagas de ensino superior público no estado aos alunos que estudaram em escolas públicas ou particulares no Amazonas por ao menos três anos. Segundo a PGR, a lei restringiu o acesso a cotistas por meio de critério regional.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, concordou com os argumentos da PGR e afirmou que o critério adotado pelo governo amazonense “esvazia a diversidade do corpo discente e inviabiliza o acesso a candidatos em situação de vulnerabilidade em todo o País, mas especialmente nos Estados limítrofes, que poderiam contar com os atrativos socieconômicos oferecidos pelo Estado do Amazonas e sua capital”.

Nunes Marques também sugeriu em seu voto que os efeitos da decisão valham daqui para frente. Segundo o ministro, essa especificidade evitará uma enxurrada de ações judiciais, pois a lei está em vigor há 12 anos. Até o momento, o entendimento do relator está sendo acompanhado por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.