O Supremo Tribunal Federal tem seis votos para declarar a inconstitucionalidade de trechos de uma lei do Amazonas que restringe o acesso ao ensino supeior público no estado a quem estudou em escolas amazonenses. A ação está sendo julgada no plenário virtual e deve ser finalizada neste segunda-feita, caso nenhum ministro peça mais tempo para analisar ou processo ou entenda que o julgamento deve ser feito no plenário físico do STF.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra uma lei editada pelo governo amazonense em 2013 e que prevê 80% das vagas de ensino superior público no estado aos alunos que estudaram em escolas públicas ou particulares no Amazonas por ao menos três anos. Segundo a PGR, a lei restringiu o acesso a cotistas por meio de critério regional.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, concordou com os argumentos da PGR e afirmou que o critério adotado pelo governo amazonense “esvazia a diversidade do corpo discente e inviabiliza o acesso a candidatos em situação de vulnerabilidade em todo o País, mas especialmente nos Estados limítrofes, que poderiam contar com os atrativos socieconômicos oferecidos pelo Estado do Amazonas e sua capital”.
Nunes Marques também sugeriu em seu voto que os efeitos da decisão valham daqui para frente. Segundo o ministro, essa especificidade evitará uma enxurrada de ações judiciais, pois a lei está em vigor há 12 anos. Até o momento, o entendimento do relator está sendo acompanhado por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.

