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Justiça

STF analisa três ações da Reforma da Previdência para aposentadoria por doenças

As pautas causaram divergências no plenário virtual e serão discutidas em sessão presencial

STF analisa três ações da Reforma da Previdência para aposentadoria por doenças

Três ações que discutem trechos da Reforma Previdenciária de 2019 podem entrar em pauta na sessão desta quarta-feira (03) do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do O Globo.

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Os ministros analisam partes que regulamentam a aposentadoria de pessoas com doenças graves, incapacidade, ou que exerceram atividades de risco.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antigamente conhecida como aposentadoria por invalidez, a reforma mudou o pagamento de integral para a partir de 60% da média de salários de contribuição.

Beneficiários com mais de 20 anos de contribuição receberiam acréscimo de 2% para cada ano que excedesse esse tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ação entrou em julgamento por plenário virtual, com relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso. O relator votou para manter a mudança, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

No entanto o ministro Flávio Dino considerou a alteração como inconstitucional, o que fez o presidente do STF, Edson Fachin, encaminhar a discussão ao plenário físico.

Aposentadoria de servidores públicos com doenças

Outra ação a ser discutida hoje avalia a tributação do Imposto de Renda (IR) para aposentados do funcionalismo portadores de doença incapacitante. Quem recebia até o dobro do teto de benefícios do INSS era isento do IR, o que foi retirado no texto da reforma.

Ao mesmo tempo, aposentados e pensionistas do INSS não apresentam contribuição sobre seus benefícios.

A análise em plenário físico se deu após divergências nos votos dos ministros na reunião virtual. Fachin e Rosa Weber consideraram a medida como inconstitucional, mas Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia discordaram.

Aposentadoria especial por risco de saúde

O terceiro processo que reavalia a Reforma da Previdência questiona a idade mínima para aposentadoria especial para os trabalhadores com cargos que expõem a saúde ou integridade física.

O texto define que esses colaboradores podem solicitar aposentadoria aos 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de contribuição. No plenário, os votos estão empatados por dois a dois.

Outras pautas do STF

Ainda segundo o Globo, nesta quarta o STF também pode discutir a homologação do acordo entre a União e a Axia (antiga Eletrobras) que aumenta a participação do governo no Conselho de Administração da companhia de energia.

Na agenda para a sexta-feira (05), os ministros avaliam a lei do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

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