O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), criticou a decisão de Gilmar Mendes, ministro do STF, em suspender trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da Corte. As informações são do Uol.
Em pronunciamento, Alcolumbre afirmou que somente o Legislativo pode mudar leis e que poderia, inclusive, mudar a Constituição para defender as atribuições do Congresso. Ele ressaltou que esse direito é sustentado pelas eleições de voto popular.
“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte”, disse o presidente do Senado.
Ainda segundo o Uol, a medida de Gilmar estimulou o recolhimento de assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que defina o impeachment de ministro do Supremo como atribuição do Senado, que representa a Constituição.
Mais cedo, deputados e senadores da oposição acusaram Mendes de tentar “blindar” o Supremo Tribunal Federal (STF) e também de avançar sobre competências do Legislativo.
A decisão já está valendo, mas será avaliada pelos outros ministros do STF em plenário virtual, marcado para acontecer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
O que decidiu Gilmar Mendes?
Gilmar suspendeu os trechos da Lei de Impeachment que garantem a abertura de processo de impeachment para ministros do STF com votos de 21 senadores, por decisões proferidas e a pedido de qualquer cidadão.
Com as mudanças, o Senado passa a precisar de aprovação de dois terços (54 votos) para processar e afastar ministros do STF e as denúncias deverão ser feitas somente pela PGR. A decisão ainda é liminar.
O magistrado também definiu que ministros não podem ser alvos desse processo a partir de suas decisões judiciais, visto que, para ele, isso significaria criminalização da interpretação jurídica.
Conforme explicado pelo O Brasilianista, Mendes tomou a decisão a partir de duas ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, para declarar que trechos da Lei do Impeachment, promulgada em 1950, são incompatíveis com os princípios da Constituição de 1988.

