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Política

Votação do Projeto Antifacção na CCJ do Senado é adiada para 10 de dezembro

A proposta, que segue para a Câmara após a análise, prevê imposto sobre apostas online

Votação do Projeto Antifacção na CCJ do Senado é adiada para 10 de dezembro

A votação do substitutivo ao Projeto Antifacção foi adiada para 10 de dezembro, após o senador Marco Rogério (PL-RO) solicitar mais tempo para análise da proposta. O texto, que havia sido apresentado nesta quarta-feira (03), só seguirá para a Câmara dos Deputados após ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na data remarcada.

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“É um tema que tem que ter, por todos nós, um empenho, não só na leitura, mas na aprovação de um texto que realmente represente o avanço que nós pretendemos construir para o país”, disse Rogério. As informações são da Agência Brasil.

O novo texto visa o combate às facções e propõe a criação de um imposto sobre as apostas online para financiar essa estratégia antifacção. A proposta de Alessandro Vieira, que recebeu elogios na CCJ, também estabelece penas que podem chegar a 120 anos de prisão para líderes de facções ou milícias.

Debate sobre a proposta

O Senador Rogério Carvalho (PT-SE) expressou visões divergentes sobre as alterações propostas. Embora considere as mudanças um grande avanço, afirmando que elas irão “diminuir ou acabar com a confusão dos tipos penais que geravam uma insegurança para o julgador”, ele também critica o texto, argumentando que este pode beneficiar criminosos ao criar brechas processuais, o que “aumenta a possibilidade de erro do julgador”.

Já o relator, Alessandro Vieira, defendeu a taxação das apostas online, assegurando que a medida não prejudicará a lucratividade das empresas de bets, pois “quem é objeto dessa tributação é a pessoa física que faz a aposta”.

O que fala o novo texto?

A nova proposta modifica principalmente o modelo de gestão do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP), estabelecendo uma paridade na nomeação dos integrantes da Força Nacional de Segurança. Além disso prevê o recrudescimento das penas aplicáveis a homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e estelionato. O documento também determina um prazo de 180 dias para que o governo federal apresente uma proposta de reestruturação dos fundos de segurança pública já existentes.

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