O Supremo Tribunal Federal tem maioria para impedir a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves registradas no Ceará. A ação está sendo analisada no plenário virtual e o julgamento deve terminar nesta sexta-feira (5), exceto se algum ministro pedir mais tempo para analisar o caso ou entender que a discussão deve ser feita no plenário físico do STF.
O caso chegou ao STF a pedido da Procuradoria-Geral da República, que questionou lei cearense que impôs a cobrança de IPVA sobre embarcações e aviões, além de definir alíquotas para automóveis com base na potência de cada veículo.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a jurisprudência do STF impede a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves. Porém, ele ponderou que a cobrança do imposto conforme a pontência do automóvel é previsa na Constituição.
“A Constituição Federal conferiu aos Estados competência para instituir imposto ‘“’sobre a propriedade de veículos automotores’ (art. 155, III), permitindo alíquotas diferenciadas “em função do tipo e utilização”. A partir dessa escolha terminológica, a delimitação do campo de incidência do tributo deve ser analisada restritivamente […]. A partir de tais premissas, a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte […] firmou-se no sentido da impossibilidade de incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves”, disse Nunes Marques.
O voto do ministro está sendo acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

