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Justiça

STJ formaliza tese sobre alcance de alteração de 2017 na alienação fiduciária

Consolidação de propriedade pelo credor após a vigência da Lei 13.465/2017 só garante ao devedor a preferência na compra do imóvel dado como garantia

STJ formaliza tese sobre alcance de alteração de 2017 na alienação fiduciária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça formalizou como precedente vinculante a tese sobre o alcance da alteração promovida pela Lei 13.465/2017 nos contratos de alienação fiduciária. O colegiado reafirmou que a consolidação de propriedade pelo credor após a vigência da Lei 13.465/2017 só garante ao devedor a preferência na compra do imóvel dado como garantia do financiamento.

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A questão já foi analisada diversas vezes pelo STJ porque, antes da Lei 13.465/2017, o devedor podia quitar o débito mesmo após perder o imóvel para o credor e retomar o contrato de crédito imobiliário. Mas não se sabia qual marco contratual deveria ser considerado para iniciar a aplicação da norma.

Definiu-se a tomada de posse pelo credor como marco porque é nesse momento que o processo de cobrança é finalizado e a dívida deixa de existir. Esse ponto faz com que a jurisprudência do STJ permita a aplicação da Lei 13.465/2017 a contratos assinados antes de sua vigência, pois o marco para aplicar a norma é a tomada efetiva de posse por quem emprestou o dinheiro, não a data da contratação do empréstimo.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) somente para que os tribunais de Justiça sigam o precedente, segundo repetiu inúmeras vezes o ministro Villas Boas Cuêva, relator do caso. A discussão foi alçada como repetitiva justamente porque o Tribunal de Justiça de São Paulo não seguiu o precedente já comum às turmas de Direito Privado do STJ.

Esse episódio marca mais uma rusga entre o STJ e o TJSP. Muitos ministros criticam desembargadores paulistas que ignoram precedentes firmados em Brasília. Na sessão de hoje, Cuêva, que é de São Paulo, afirmou em tom sarcástico que logo será exigido registro em cartório para obrigar o cumprimento das decisões da corte superior.