De acordo com a Agência Câmara Notícias, a Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (10) às 10h, uma audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação para debater os efeitos do eventual fim da escala 6×1.
O requerimento foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT‑MG), com coautoria do deputado licenciado Guilherme Boulos (PSOL‑SP), que vai participar da audiência como ministro da Secretaria‑Geral da Presidência da República.
Para Correia, a jornada de trabalho no Brasil passou por profundas transformações ao longo da história, marcadas por diversos contextos sociais, econômicos e tecnológicos, desde a era da exploração intensa de trabalhadores na Revolução Industrial até os marcos legais atuais.
O deputado mencionou que a própria Constituição brasileira no artigo 7º, inciso XIII, define a jornada de trabalho padrão de até oito horas diárias e 44 horas semanais, admitindo compensações ou reduções por meio de negociação coletiva.
Os convidados são:
- Guilherme Boulos, Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República;
- Ivo Dall´Acqua Junior, Presidente da Fecomércio São Paulo e Diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
- Pablo Rolim Carneiro, especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- A audiência também contará com um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A escala 6×1
Na última quarta-feira (03), conforme veiculado pelo O Brasilianista, o relator, Luiz Gastão (PSD‑CE), apresentou uma proposta para reduzir a carga semanal de 44 para 40 horas, mantendo o mesmo salário.
A versão de Gastão preserva a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1), diferente da proposta original da deputada Erika Hilton (PSOL‑SP), que prevê jornada de 36 horas semanais com quatro dias de trabalho e três de folga.
Além da redução gradual da jornada, o relatório estabelece restrições para o trabalho aos fins de semana e limita os turnos de até seis horas, prevendo pagamento em dobro para horas extras.
Também está incluso compensações fiscais para empresas no qual a folha de pagamento comprometa mais de 30% do faturamento.

