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Economia

Falta de energia pode gerar abatimento na conta? Entenda quando o desconto é aplicado

Orientações sobre critérios, limites regionais e formas de solicitar ressarcimentos após interrupções prolongadas no fornecimento

Falta de energia pode gerar abatimento na conta? Entenda quando o desconto é aplicado

Em meio aos recentes relatos de moradores de São Paulo sem luz por longos períodos, cresce a dúvida: afinal, a interrupção no fornecimento pode reduzir o valor da fatura? Segundo o Extra, dados da Aneel mostram que, no ano passado, distribuidoras devolveram mais de R$ 942 milhões aos consumidores devido a falhas no serviço.

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O benefício é automático e deve aparecer na conta em até dois meses após o apagão — mas nem toda ocorrência gera desconto. Especialistas apontam que o aumento das compensações expõe fragilidades na qualidade da distribuição de energia.

Interrupções longas e frequentes contam

Pelas regras da Aneel, o abatimento só é aplicado quando a falta de luz supera os limites previstos para aquela área. Esses parâmetros variam conforme o conjunto elétrico, que reúne regiões com infraestrutura semelhante.

Priscila Arruda, pesquisadora de Energia do Idec, destacou ao veículo que cada região possui uma tolerância distinta: “Uma região periférica, por exemplo, tem uma infraestrutura diferente de áreas mais ricas, então a ‘tolerância’ à falta de luz varia de um local para outro”. Ainda segundo ela, quando as empresas pagam mais compensações, isso indica que extrapolaram os limites aceitáveis para o consumidor.

O sistema considera indicadores individuais e coletivos e, desde 2021, avalia todo o período sem energia, não apenas o excesso acima do limite. Esse ajuste elevou o valor médio dos descontos, que chegou a R$ 47,15 em 2023.

Como aparece na conta?

O desconto é informado na própria fatura, porém o Idec defende melhorias na clareza dessas informações. Para Priscila, seria essencial apresentar o tempo total sem energia e o limite aplicado à região para que o cliente entenda se houve abuso e como o cálculo foi feito.

Além dos abatimentos automáticos, o consumidor pode buscar ressarcimento quando sofre danos materiais, como queima de eletrodomésticos ou perda de alimentos. O aumento das queixas registradas no Consumidor.gov indica que esses prejuízos são cada vez mais comuns.

De acordo com a Aneel, há um prazo de até cinco anos para que o cliente solicite a indenização diretamente à concessionária. Essas solicitações precisam ser enviadas pelos canais oficiais de atendimento das distribuidoras, que são obrigadas a oferecer suporte presencial, por telefone e internet.