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Justiça

As disputas judiciais da Neoenergia

Unidades da concessionária de energia elétrica devem pagar multas milionárias por falhas graves

As disputas judiciais da Neoenergia

A Neoenergia é uma companhia do setor de energia elétrica que faz parte do grupo espanhol Iberdrola, presente no Brasil desde 1997. Há diversas unidades da empresa em 18 estados brasileiros além do Distrito Federal, atuando nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia.

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Nos últimos anos, a empresa entrou em destaque em diversas disputas judiciais. Entre as várias unidades, uma das ações civis mais recentes foi protocolada contra a Neoenergia Brasília. Em 22 de julho, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) enviou a ação pública que pede a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 86 milhões por danos morais coletivos, em razão das “persistentes, sistêmicas e graves falhas” na prestação do serviço de energia elétrica no DF.

A ação foi motivada pelo inquérito civil público que surgiu a partir de dezenas de reclamações de consumidores de diversas localidades que revelaram a deficiência sistêmica na qualidade do serviço. Consumidores relataram sucessivas quedas de energia, queima de eletrodomésticos, prejuízos à produção agrícola, demora no restabelecimento do serviço e dificuldades para solucionar problemas junto à concessionária.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) destaca que quer a condenação da empresa por falhas na prestação de serviços.

As falhas da Neoenergia Brasília

Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) coletados pelo MPDFT sustentam as reclamações sobre o desempenho insatisfatório da concessionária nos últimos anos. Para o Ministério Público, o caso configura um verdadeiro estado de calamidade permanente.

Na região PAD-Jardim, por exemplo, consumidores chegaram a ficar em média, mais de 41 horas sem energia em 2024, índice 231% superior ao limite regulatório estabelecido pela Aneel. Os indicadores fazem parte da base oficial de continuidade do fornecimento (DEC e FEC), utilizada pela Aneel para fiscalizar a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras.

Além disso, a migração do sistema comercial da empresa ocasionou aos consumidores dificuldades para emitir segunda via das contas, o recebimento de cobranças duplicadas ou faturas zeradas e relatos de falhas no atendimento. As reclamações na plataforma Consumidor.gov praticamente dobraram entre 2024 e 2025: em 2024, foram 1049 e, em 2025, subiram para 2078 reclamações.

Apenas até julho deste ano, a Neoenergia Brasília já acumulava 3234 queixas no site, superando o total de 2025.

Multas a quitar na Bahia

Também em julho, a Aneel concluiu um processo punitivo relacionado à geração distribuída (GD) na área de concessão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba).

A companhia ficou responsável por pagar uma multa no valor de R$ 82,7 milhões, o que corresponde 0,56% da Receita Operacional Líquida da distribuidora.

De acordo com a agência, os problemas observados foram indeferimento indevido de solicitação de conexão de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD); descumprimento dos prazos de emissão do orçamento de conexão; inobservância do prazo de comunicação ao consumidor e ausência de informações obrigatórias no orçamento de conexão.

A Neoenergia Coelba tem 10 dias para recorrer ou pagar a multa. Essa é a maior multa já aplicada em processos punitivos que envolvem a GD.

Neoenergia acusada de práticas abusivas

Os problemas com a companhia não são recentes. Ainda em 2022, o MPDFT já havia publicado portaria da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor sobre supostas práticas abusivas que a concessionária exercia.

A prática investigada não era a simples negociação da dívida, mas a forma como a Neoenergia estruturava o parcelamento e cobrava essas parcelas, o que poderia permitir um corte de energia em situação que a legislação e a jurisprudência restringem.

O consumidor tinha uma dívida antiga, com mais de 90 dias de vencimento, por exemplo. Para ter a energia religada ou evitar o corte, era induzido a celebrar um acordo de parcelamento com a Neoenergia. As parcelas desse acordo passavam a ser incluídas nas faturas mensais de energia. Se o consumidor deixasse de pagar uma dessas faturas, a empresa poderia tratar a parcela do acordo como parte da conta atual e cortar novamente o fornecimento de energia.

Porém, esse mecanismo poderia “transformar” uma dívida antiga em um débito aparentemente atual, permitindo o corte do serviço por um valor que, na essência, se referia a uma conta vencida há mais de 90 dias.

Isso seria abusivo pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC), resoluções da Aneel e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinam que a concessionária não pode utilizar um parcelamento para contornar as regras que limitam o corte do fornecimento por débitos antigos.

O que diz a Neoenergia?

O Brasilianista procurou a Neoenergia, que enviou o seguinte parecer sobre o caso:

“A Neoenergia Brasília tomou conhecimento da decisão judicial e informa que está analisando o seu conteúdo para adoção das medidas cabíveis, observando a legislação e prazos legais aplicáveis.

Desde que assumiu a distribuição de energia no Distrito Federal, a empresa dobrou o volume de investimentos na rede elétrica que vinha sendo realizado antes da sua gestão. Já foram aplicados mais de R$ 1,2 bilhão na ampliação e modernização da infraestrutura, com melhoria de 36,5% nos indicadores de qualidade do fornecimento de energia. Vale reforçar, ainda, que um novo ciclo de investimentos, mais robusto, está previsto para os próximos anos e a Neoenergia Brasília seguirá firme no seu compromisso de melhorar continuamente o fornecimento de energia elétrica na capital federal.

Em relação ao sistema comercial, a Neoenergia informa que está concluindo, dentro do cronograma previsto, a sua atualização, uma iniciativa voltada ao aprimoramento dos serviços. A companhia reforça que não haverá qualquer prejuízo financeiro aos consumidores em função desse processo e destaca ainda que os serviços estão sendo normalizados gradualmente.

A Neoenergia mantém diálogo permanente e transparente com o Ministério Público e reforça que segue trabalhando para aprimorar e desenvolver soluções que atendam ao interesse da coletividade, sempre em conformidade com a legislação e a regulação vigentes.

A Neoenergia Coelba, por sua vez, informa que está analisando a decisão da área de Fiscalização da ANEEL referente a processos de conexão de mini e micro geração distribuída (MMGD) e avaliará as medidas cabíveis no âmbito regulatório.

O tema refere-se, principalmente, ao período de transição decorrente da entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu novo marco legal para a micro e minigeração distribuída. A legislação previu que as solicitações de acesso protocoladas até 7 de janeiro de 2023 manteriam as condições de enquadramento e subsídios anteriormente vigentes, provocando um aumento excepcional e sem precedentes no volume de pedidos de conexão em um curto espaço de tempo.

A distribuidora recebeu, apenas em janeiro de 2023, volume de solicitações equivalente ao registrado durante janeiro a outubro de 2022, cenário que exigiu esforço operacional extraordinário para atendimento às demandas.

A distribuidora reafirma seu compromisso com a qualidade do atendimento e com o pleno cumprimento da regulação do setor elétrico”, diz em nota.

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