O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a imposição, pela Reforma da Previdência de 2019, de idade mínima para concessão de aposentadoria por insalubridade a trabalhadores. O resultado parcial do julgamento tem três votos favoráveis às regras em vigor e dois contrários.
As regras anteriores a 2019 garantiam a aposentadoria após o pagamento de contribuição por um tempo determinado conforme o trabalho executado. Com a Reforma da Previdência, homens e mulheres em atividades insalubres só podem se aposentar a partir de 65 e 62 anos, respectivamente, se comprovarem “efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos” por, “no mínimo, 15 , 20 ou 25 anos”.
As regras foram questionadas no STF em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, as normas afrontam a garantia constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho e a dignidade humana.
Os três ministros favoráveis à idade mínima são Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso, relator da ação (atualmente aposentado), que sugeriu a seguinte tese:
“Não ferem cláusula pétrea os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, que estabelecem idades mínimas para a aposentadoria especial por insalubridade, vedam a conversão de tempo especial em comum e modificam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial por insalubridade”.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, concordou com a CNTI ao entender que as regras atuais deixam o trabalhador exposto a risco durante muito tempo. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que antecipou seu voto antes de aposentar.
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, autor do pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) que motivou a suspensão do julgamento.

