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Justiça

Motoristas e cobradores podem se aposentar em condições especiais, reconhece o STJ

O seguro pode ser requerido em casos de comprovação, em perícia individual, de trabalho penoso e condições de desgaste à saúde

Motoristas e cobradores podem se aposentar em condições especiais, reconhece o STJ

A Primeira Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser requerida por motoristas de ônibus, caminhão e cobradores. A decisão foi tomada ao julgar o Tema Repetitivo 1307.

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Segundo publicação do tribunal superior, o STJ fixou a tese sobre a qual “é possível o reconhecimento do caráter especial, em virtude da penosidade, das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde”.

Aposentadoria não seria possível para o INSS

De acordo com as informações divulgadas, a autarquia defendeu que, após a Lei n.º 9.032/1995, a condição especial para aposentadoria não seria mais possível à classe trabalhadora de motoristas de caminhão, ônibus e cobradores. Isso, pois, a legislação passou a exigir a comprovação, por meio de perícia médica individual, a exposição a agentes nocivos, podendo ser químicos, físicos ou biológicos.

No entanto, segundo entendimento do STJ, a legislação não se refere expressamente ao trabalho penoso. Desta maneira, para o ministro relator do tema repetitivo, Gurgel de Faria, apesar da ausência do termo na legislação, o direito à aposentadoria especial não pode ser afastado. Para tal, é necessário que o trabalhador comprove que exercia seu trabalho em condições de risco à sua saúde e integridade física.

Falta legislação para atividade penosa

O relator declarou que, diferente da insalubridade e da periculosidade, falta legislação específica para o trabalho penoso. Sendo assim, não há normas que caracterizem as atividades, nem critérios para possíveis compensações financeiras ao trabalhador. Deste modo, na ausência de lei, a decisão cabe ao magistrado, segundo o ministro, de julgar se as condições são devidas e arbitrar de acordo com a mesma aplicação dos critérios de insalubridade e de periculosidade.

O caso específico de motoristas de ônibus, caminhão e cobradores é justificado, aponta Gurgel, pois enfrentam diariamente condições adversas. Sendo elas, a constante exposição a acidentes, situações de risco e longas jornadas de trabalho, gerando desgastes físicos e mentais aos profissionais.

O que é a aposentadoria especial

Conforme a Lei n.º 9.032/1995, a aposentadoria especial é devida aos trabalhadores após cumprirem 15, 20 ou 25 anos de atividade em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. Para ser concedido, o segurado deve confirmar ao INSS o tempo permanente de realização do atividade em condições adversas, não podendo ser temporário ou intermitente.

Aposentadoria especial para agentes de saúde

Em novembro de 2025, o Senado aprovou o projeto que busca garantir aposentadoria em condições especiais de tempo e idade aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O PLP 185/2024 aguarda, agora, votação na Câmara dos Deputados, segundo apurou O Brasilianista.

O PLP determina critérios específicos para a categoria. Assim, caso seja aprovado, homens poderão solicitar o seguro após 20 anos de atuação, com, no mínimo, 52 anos de idade. Para as mulheres, a idade mínima para dar entrada na aposentadoriaserá de 50 anos. A proposta contempla, também, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte, com os mesmos benefícios.

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