O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida busca liberar valores que antes ficavam bloqueados nessa modalidade, atingindo milhões de trabalhadores dispensados sem justa causa.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas etapas: a primeira parcela, de até R$ 1.800, será depositada até 30 de dezembro, enquanto o saldo remanescente será liberado até 12 de fevereiro de 2026. A consulta dos valores poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS, e o calendário detalhado de pagamentos será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Ao todo, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. Segundo o MTE, 87% dos beneficiários receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Quem não possui conta informada poderá sacar os valores em caixas eletrônicos, lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a MP corrige “injustiças criadas pela lei do saque-aniversário”, que impede o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão. Parte dos trabalhadores, no entanto, não conseguirá sacar o valor total, pois o saldo está comprometido com empréstimos vinculados à antecipação do saque-aniversário, cujas regras foram alteradas recentemente para limitar esse tipo de operação.

