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Economia

Pejotização: por que esse modelo de contratação cresce e onde estão os riscos?

Nesse modelo, o trabalhador emite nota fiscal por meio do seu CNJP pelos serviços prestados

Pejotização: por que esse modelo de contratação cresce e onde estão os riscos?

Estilo de contratação cada vez mais presente no mercado de trabalho, a pejotização vem ganhando espaço como alternativa ao CLT tradicional. A diferença entre o funcionário contratado como PJ envolve não apenas o tipo de contratação, mas também o modo de trabalho e benefícios, que diferem significativamente do regime de carteira assinada.

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De início, é importante entender que o PJ, que significa Pessoa Jurídica, é contratado como prestador de serviços e, por isso, não possui a carteira assinada. Nesse modelo, o profissional emite nota fiscal por meio do seu CNPJ pelos serviços prestados. Contudo, não tem direito a férias pagas, FGTS, 13º e outros direitos da CLT.

Outra diferença é que o trabalhador não tem vínculo empregatício, ou seja, ele é responsável apenas pelos serviços que foram contratados. Além disso, o prestador de serviços não cumpre horário fixo, bem como não é subordinado por algum chefe, segundo o Politize!.

Limites e desafios do trabalho como PJ

O novo modelo de contratação, mais comum em atividades técnicas, intelectuais e criativas, é utilizado muitas vezes por empresas que desejam flexibilizar a contratação, assim como reduzir custos e ajustar as demandas conforme a necessidade. Para substituir a falta de benefícios, algumas empresas oferecem salários maiores.

Contudo, as críticas surgem em relação às empresas aos empregadores que, mesmo contratando um prestador de serviços, acabam impondo responsabilidades semelhantes às de um CLT. Nesses casos, o profissional cumpre horários assim como os demais funcionários, possui metas e outras obrigações da carteira assinada, mas sem ter direito a benefícios como o FGTS ou férias remuneradas.

Penalidades

Diante disso, a Lei da Terceirização estabelece regras para a pejotização, determinando que, caso o trabalhador comprove vínculo empregatício, o contratante é obrigado a seguir uma série de obrigações legais. Entre as determinações está a exigência de que o empregador deve registrar o empregado, assim como realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias da relação de emprego, segundo o JusBrasil.

Além disso, o Código Penal estabelece que a pejotização pode ser considerada crime quando existe fraude na relação de trabalho. A pena é de detenção de um ano a dois anos, além de multa.

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