A Polícia Federal (PF) prendeu o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, nesta sexta-feira (2) em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. De acordo com o g1, ele deve ser transferido a uma penitenciária em breve.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu a ordem de prisão após alegar descumprimento de medida cautelar. Martins estava em prisão domiciliar desde 27 de dezembro e foi detido após utilizar redes sociais, proibido pelo ministro.
Ele foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento no núcleo 2 da trama golpista.
Segundo a defesa do ex-assessor de Bolsonaro, o homem não descumpriu a medida cautelar e está há mais de 600 dias cumprindo todas as determinações judiciais.
Confira a resposta da defesa de Martins, enviada ao g1:
“Em verdade, hoje o STF coloca em prática aquilo que já queria desde 2019, quando o Filipe Martins foi selecionado como líder do gabinete do ódio. Hoje, Alexandre de Moraes coloca em prática aquilo que desde sempre queria: prender Filipe Martins. Não é uma medida cautelar, é uma medida de vingança. Trata-se evidentemente de início de cumprimento da pena. Vejam que não importa provar ser inocente, não importa cumprir as cautelares de forma exemplar. O ministro Alexandre de Moraes decide como ele quer, da forma como ele quer, e a hora que ele quer.”
Por sua vez, a decisão de Moraes alega que a defesa admite o uso das redes sociais. Confira:
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’. O acusado demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como, todo o ordenamento jurídico”.

