O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB) instituiu um Grupo Técnico para estudar a infraestrutura nacional voltada à recepção de reatores nucleares de potência, com foco na possível adoção de Pequenos e Microrreatores Modulares (SMRs e MMRs) em território nacional.
A criação do grupo está prevista em resolução publicada com base em normas que regem o programa nuclear brasileiro e tem como objetivo avaliar desafios e oportunidades para a instalação dessa nova geração de reatores, considerados mais compactos e com potencial de uso em diferentes regiões do país.
Sobre o grupo
O Grupo Técnico será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e contará com representantes titulares e suplentes de 14 órgãos e entidades, incluindo o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ministérios estratégicos como Ciência, Tecnologia e Inovação, Meio Ambiente e Mudança do Clima e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além de instituições do setor nuclear e energético, como Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil (INB), Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Também integram o colegiado a Marinha do Brasil, por meio da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico, a empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Ibama.
Prazo
Os trabalhos terão prazo de 180 dias a partir da designação dos membros, podendo ser prorrogados uma única vez por até 90 dias. Ao final, o grupo deverá apresentar um documento técnico ao CDPNB com uma análise detalhada sobre os aspectos estruturais, regulatórios, ambientais e estratégicos envolvidos na adoção dos pequenos e microrreatores no país.
As reuniões poderão ocorrer no Palácio do Planalto, em Brasília, ou por videoconferência, e o grupo poderá convidar especialistas de outros órgãos, entidades ou da sociedade civil para contribuir com os estudos. A participação será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

