O presidente da República sancionou, nesta quinta-feira (9), duas leis que autorizam a doação de aeronaves e de materiais militares a países vizinhos, como parte da cooperação do Brasil com nações da América do Sul nas áreas de defesa e segurança.
A primeira norma permite ao Poder Executivo federal doar quatro aeronaves a Paraguai e Uruguai. Por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Brasil transferirá à República do Paraguai dois helicópteros Bell 412 Classic, atualmente pertencentes ao Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal. As aeronaves serão entregues no estado atual de conservação, e os custos de traslado até a faixa de fronteira entre os dois países ficarão a cargo da União.
Já o Uruguai receberá duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), atualmente operadas pela Marinha do Brasil. Nesse caso, as despesas decorrentes da doação e do transporte serão custeadas pela Armada Nacional uruguaia. A formalização da transferência dos helicópteros da Polícia Federal será feita por meio de instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da corporação, com ratificação do ministro da Justiça.
A segunda lei sancionada autoriza o Ministério da Defesa a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército à República do Paraguai. Entre os itens estão uma passadeira flutuante de alumínio e seis Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP), modelo M108. Assim como no caso das aeronaves, os equipamentos serão entregues no estado atual de conservação.
De acordo com a legislação, os custos relacionados à doação dos materiais do Exército paraguaio serão cobertos por dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

