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Economia

Como vai funcionar o imposto do pecado e quais produtos terão tributação maior a partir de 2027

Nova cobrança prevista na reforma tributária mira itens considerados prejudiciais à saúde

Como vai funcionar o imposto do pecado e quais produtos terão tributação maior a partir de 2027

O imposto seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, começará a valer em 2027 com o objetivo de encarecer produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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A medida foi aprovada no âmbito da reforma tributária e dependerá da aprovação, pelo Congresso Nacional, das alíquotas que serão aplicadas a cada setor. Segundo o Ministério da Fazenda, a nova cobrança terá caráter regulatório e busca reduzir o consumo desses produtos.

Quais produtos serão atingidos

O imposto seletivo incidirá sobre:

  • Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, cachaça, vodca, whisky, gin e similares);
  • Cigarros e demais produtos fumígenos;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes, energéticos, isotônicos e refrescos industrializados;
  • Veículos com maior nível de emissão de poluentes;
  • Embarcações de lazer;
  • Aeronaves particulares;
  • Extração de bens minerais, incluindo:
  • Petróleo;
  • Gás natural;
  • Minério de ferro;
  • Outros recursos minerais;
  • Loterias;
  • Apostas esportivas (bets);
  • Jogos de fantasy sports.

A proposta faz parte da etapa complementar da reforma tributária e substituirá, em grande parte, o atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que permanecerá apenas para produtos ligados à Zona Franca de Manaus.

Diferentemente dos novos tributos sobre consumo, CBS e IBS, o imposto seletivo não permitirá aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

O Brasilianista mostrou, que o Projeto de Lei Complementar 108/2024 foi elaborado justamente para regulamentar o chamado imposto do pecado.

O texto prevê aumento da tributação sobre produtos associados a riscos à saúde pública e impactos ambientais, utilizando a política tributária como instrumento para desestimular determinados comportamentos de consumo.

Objetivo é reduzir custos para a saúde pública

A justificativa do governo está relacionada aos gastos públicos associados ao consumo desses produtos. Levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta que o consumo de álcool gerou um custo estimado em R$ 18,8 bilhões ao país em apenas um ano, considerando despesas médicas e perdas de produtividade relacionadas a doenças e mortes prematuras.

O tabagismo representa um impacto ainda maior. O Ministério da Saúde calcula que doenças relacionadas ao cigarro geram um custo anual de R$ 153,5 bilhões, valor equivalente a cerca de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Em contrapartida, a arrecadação federal com a venda de cigarros gira em torno de R$ 8 bilhões por ano.

Bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes e isotônicos, geram gastos próximos de R$ 3 bilhões anuais ao Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando o argumento utilizado pela equipe econômica para defender a adoção da nova tributação.

O que ainda falta para a cobrança começar

Apesar de já estar previsto na reforma tributária, o imposto seletivo ainda depende da definição das alíquotas. O Ministério da Fazenda informou que o projeto de regulamentação está em elaboração e deverá ser encaminhado ao Congresso até o fim deste ano para permitir a entrada em vigor em 2027.

Segundo O Brasilianista, o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, manifestou preocupação com pontos técnicos da regulamentação.

Ele afirmou que ainda existem dúvidas sobre conceitos que serão utilizados na aplicação das novas regras e alertou para possíveis conflitos normativos e questionamentos jurídicos futuros.

Para Bichara, a ausência de definições mais detalhadas pode gerar insegurança jurídica para empresas e investidores. “O projeto não esclarece isso”, afirmou o especialista ao comentar aspectos da proposta debatida durante o Fórum de Buenos Aires.

Produtos que não entram no imposto do pecado

  • Alimentos em geral;
  • Medicamentos;
  • Produtos da cesta básica;
  • Serviços comuns;
  • Eletrônicos;
  • Vestuário;
  • Cosméticos;
  • Combustíveis para consumo final (embora a extração de petróleo seja tributada);
  • Produtos industrializados que não estejam na lista definida pela reforma tributária.

Como será a cobrança

As bebidas alcoólicas estão entre os segmentos que acompanham com maior atenção a regulamentação. Pela regra já aprovada, a tributação combinará uma alíquota fixa baseada no teor alcoólico e uma alíquota percentual calculada sobre o valor do produto.

  • Uma alíquota fixa, baseada no teor alcoólico;
  • Uma alíquota percentual, calculada sobre o preço do produto.

As alíquotas ainda serão definidas pelo Congresso Nacional durante a regulamentação da medida, prevista para ser votada até o fim de 2026.

O possível aumento de preços pode ter impacto ainda mais significativo entre consumidores jovens. Pesquisa da MindMiners mostrou que apenas 45% da chamada geração Z afirma consumir bebidas alcoólicas, percentual inferior ao observado entre millennials, geração X e baby boomers.

O levantamento apontou que fatores financeiros já influenciam a decisão de consumo dessa faixa etária. Entre os jovens que não bebem, muitos citam falta de interesse, preocupação com qualidade de vida e os custos envolvidos. Caso o imposto resulte em aumento dos preços, o acesso a bebidas alcoólicas poderá ficar ainda mais restrito para esse público.

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