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Economia

Saiba como utilizar o simulador de aposentadoria do INSS

A ferramenta permite calcular o tempo de contribuição e saber qual será o valor do benefício

Saiba como utilizar o simulador de aposentadoria do INSS

Um dos primeiros passos com a chegada da terceira idade é se preparar para a aposentadoria. Documentos que comprovem o tempo de trabalho e as contribuições previdenciárias podem ajudar a evitar problemas na hora de entrar com o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Uma das principais dificuldades enfrentadas nesse processo é a contagem do tempo total de trabalho do idoso, diante da existência de diversos registros na carteira profissional e de várias guias de contribuição ao longo da vida. Para ajudar nessa etapa, o INSS criou uma ferramenta que permite calcular o tempo de contribuição e saber qual será o valor do benefício.

Como utilizar a ferramenta?

A ferramenta chamada Simular Aposentadoria, está disponível na plataforma do Meu INSS, para localizar a página basta digitar meu.inss.gov.br. Ao acessar o site, é necessário fazer o login através do Gov.br utilizando o CPF e a senha. Caso o cadastro ainda não exista, o usuário será direcionado para outra página para criar a senha.

Se o login for feito, o usuário será direcionado para uma aba cheia de opções, como Prova de Vida, Meus Benefícios e Calendário de Pagamento. Mas a aba Simular Aposentadoria será a primeira a aparecer na lista de destaques e é essa que deve ser selecionada para fazer a simulação.

Após clicar na opção indicada, o cidadão deve conferir todos os dados e selecionar “Recalcular”. Em seguida, o sistema apresenta automaticamente as informações, como o tempo total de contribuição registrado e as modalidades de aposentadorias. Quando o requisito é atendido, a opção aparece com a indicação “sim”, em verde, caso contrário, surge a palavra “não”, em vermelho.

Vale lembrar que o tempo de contribuição registrado pelo INSS deve ser conferido pelo cidadão, a fim de garantir que todas as informações estejam devidamente registradas no sistema. Caso haja algum período de trabalho que não conste no cadastro, é recomendado ir até uma agência do INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário com a Carteira de Trabalho e a Guia da Previdência Social (GPS), além dos documentos pessoais.

Mudanças

Segundo informações do G1, em 2026, haverá mudanças nas regras para a concessão da aposentadoria. Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, em 2019, poderá se enquadrar nas regras de transição.

As mulheres que atendem a esses critérios poderão se aposentar aos 59 anos e seis meses de idade, desde que tenham ao menos 30 anos de contribuição. Já os homens poderão solicitar a aposentadoria aos 64 anos e seis meses, com tempo mínimo de 35 anos de contribuição.

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