A nova tabela do Imposto de Renda, em vigor desde 01 de janeiro de 2026, altera a forma de tributação para trabalhadores, aposentados e servidores públicos. A principal mudança é a isenção integral para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e a redução progressiva do imposto para quem ganha até R$ 7.350. A medida amplia o número de pessoas beneficiadas e modifica tanto a cobrança mensal quanto o cálculo anual do tributo.
As mudanças passam a valer para salários pagos a partir de janeiro, com efeito percebido nos contracheques a partir de fevereiro. Já o ajuste anual será feito na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026, segundo informações da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal.
Quem fica totalmente dispensado do imposto?
Com a nova regra, ficam completamente livres da cobrança mensal aqueles cuja soma de rendimentos não ultrapasse R$ 5 mil por mês. Esse grupo inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Quem recebe de mais de uma fonte precisa ter atenção. Mesmo que cada rendimento individual esteja abaixo do limite, a soma mensal pode ultrapassar o teto de isenção, o que obriga o recolhimento do imposto na declaração anual.
Como funciona a redução para rendas intermediárias?
Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é eliminado, mas reduzido de forma gradual. Quanto mais próxima a renda estiver do piso de R$ 5 mil, maior será o abatimento aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o desconto diminui até desaparecer.
Essa regra também vale para o 13º salário. Acima de R$ 7.350 mensais, o contribuinte volta a pagar o imposto conforme a tabela tradicional, sem redutores adicionais.
Tabela mensal continua válida para faixas mais altas
A tabela mensal clássica do Imposto de Renda foi mantida, com alíquotas que variam de isenção até 27,5%, conforme a base de cálculo. O diferencial está na aplicação simultânea de redutores para quem se enquadra nas faixas de isenção total ou parcial criadas pela reforma.
Assim, quem ultrapassa os limites de benefício passa a recolher o imposto da mesma forma que em 2025, sem alterações nas alíquotas e deduções previstas.
O que muda no cálculo anual do IR?
Além da cobrança mensal, a Receita Federal também ajustou o cálculo anual. Rendimentos de até R$ 60 mil em 2026 ficam totalmente isentos no ajuste. Para valores entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, há uma redução progressiva do imposto devido. Acima desse montante, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado. Isso significa que ele não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a quem possui rendimentos elevados. A regra alcança quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%.
Quem tem renda anual superior a R$ 1,2 milhão passa a pagar uma alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa oficial é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam atingidos. Esse imposto será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
O que entra e o que fica fora do imposto mínimo?
No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos tributáveis de aplicações financeiras. No caso de salários elevados, o valor já recolhido na fonte é abatido, evitando dupla tributação.
Ficam fora da base itens como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital com imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisão judicial.
Dividendos passam a ser tributados na fonte
Outra mudança relevante é a cobrança de imposto sobre dividendos. Haverá retenção de 10% na fonte quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil e for pago por uma única empresa à pessoa física.
A regra atinge principalmente sócios e empresários que recebiam grandes quantias isentas. O imposto retido poderá ser compensado no ajuste anual, reduzindo o valor final a pagar.
As principais deduções permanecem as mesmas. Continua válido o abatimento mensal por dependente, o desconto simplificado mensal limitado a R$ 607,20, além do teto anual para gastos com educação. No ajuste anual, o desconto simplificado também segue inalterado.

