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Justiça

Aneel suspende ressarcimentos devidos por eólicas e solares

Decisão foi tomada nesta terça-feira (20), por unanimidade, após nova lei de ‘constrained-off’

Aneel suspende ressarcimentos devidos por eólicas e solares

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu pelos próximos 90 dias os ressarcimentos financeiros devidos por geradores eólicos e solares fotovoltaicos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20), por unanimidade.

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A suspensão foi definida para alinhar a regulação setorial às alterações legais no sistema de compensação por cortes de geração (constrained-off). O prazo de 90 dias foi definido por ser considerado suficiente para o Ministério de Minas e Energia (MME) regulamentar o tema.

A relatora do processo, diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, afirmou que a coexistência da norma antiga (REN 1.030/2022) com a nova lei resultaria em insegurança jurídica, porque a regra anterior prevê apenas o ressarcimento por “indisponibilidade externa” e a nova incluiu a “confiabilidade elétrica” como fator.

A “confiabilidade elétrica” é o termo técnico usado para definir a manutenção da estabilidade do sistema de distribuição de energia. Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentados por Costa mostratam que as restrições por confiabilidade elétrica representam cerca de 41% dos cortes do ONS de setembro de 2023 a novembro de 2025.

A decisão da Aneel também é um meio de incentivar a adesão de empresas do setor a um termo de compromisso previsto na lei que permite o acesso aos novos valores mediante renúncia de direitos em ações judiciais apresentadas contra a União e a Aneel.

Inversão de papéis

O MME instaurou uma consulta pública para discutir as regras definitivas, mas advogados que atuam na agência e conversaram com O Brasilianista anonimamente por medo de represálias afirmaram que a decisão tomada hoje pela Aneel desvirtua a ordem jurídica.

Os advogados explicaram que a Aneel não poderia suspender uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República para evitar conflito com uma resolução, pois a primeira norma prevalece sobre a segunda. “É uma inversão de papeis. A Aneel não existe para alterar ou mitigar efeitos de lei, mas para aplicar a lei”, disse um dos profissionais ouvidos.

Clique aqui para ler o voto da diretora Agnes Costa.