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Justiça

Ministros do STF querem que Toffoli abandone a relatoria do caso Master

Os membros da corte alegam que seria uma forma de “saída honrosa” para o juiz

Ministros do STF querem que Toffoli abandone a relatoria do caso Master

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a defender a possibilidade da investigação do caso Master ser enviada à primeira instância para contornar a crise de imagem em meio ao envolvimento do ministro Dias Toffoli como relator do caso. As informações são da Folha de S. Paulo.

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Os membros da corte alegam que seria uma forma de “saída honrosa” para Toffoli, que expressa o desejo de se manter na liderança das investigações.

Segundo a Folha, ele sofre pressão interna desde a decisão de seguir o caso sob sigilo. Em seguida, foi criticado realizou uma viagem com um dos advogados para a final da Libertadores e ainda por um possível envolvimento de seus familiares a um fundo de investimentos ligado ao Master.

Vale lembrar que a Operação Compliance Zero, que tem como foco investigar a fraude bilionária do Banco Master, começou com o comando da Justiça Federal em Brasília, mas seguiu para o STF após a PF encontrar um documento que cita o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), com foro privilegiado.

A falta de evidências concretas sobre o deputado nas fraudes cria um sentimento para uma ala da Corte de que Toffoli poderia devolver o caso à primeira instância. O principal objetivo é afastar o Supremo da crise de imagem entre Legislativo e Judiciário.

Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) também apoiam o envio do processo à primeira instância.

Toffoli descarta não seguir na investigação

O ministro, no entanto, não deseja sair da relatoria do caso Master, afirmando que não há razões para abandonar o processo.

Conforme disse a interlocutores, divulgados pela Folha, a situação não se enquadra nas hipóteses de impedimento de sua condução previstas em lei.

O Código de Processo Penal impede um juiz de atuar em ações em que seu cônjuge ou parente tenha participado; em que ele próprio tenha atuado no passado (como advogado ou juiz de instância inferior); ou em que ele ou seus familiares forem “diretamente interessados”.

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