Publicidade
Política

Plano de trabalho por condenados em trama golpista é negado por Moraes

Ministro do STF considera o que foi proposto inadequado e determina novo plano voltado à área administrativa

Plano de trabalho por condenados em trama golpista é negado por Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não autorizar os planos de trabalho apresentados para os militares condenados na participação do esquema golpista que também resultou na prisão do ex‑presidente Jair Bolsonaro e de outros envolvidos.

Publicidade

As propostas haviam sido enviadas pelas Forças Armadas , Marinha e Exército, para que o ex‑comandante Almir Garnier e o general Mário Fernandes, trabalhassem durante o cumprimento da pena como forma de remição de redução do tempo de prisão.

Segundo o Infomoney, Garnier, que cumpre 24 anos de prisão na Estação Rádio da Marinha, em Brasília, teve apresentada pela própria Marinha uma sugestão de trabalho técnico envolvendo avaliações de sistemas navais e projetos institucionais.

Já Fernandes, sentenciado a 26 anos e seis meses, tinha um plano que incluía leitura de obras e pesquisas sugeridas pelo Comando Militar do Planalto.

O que determina Moraes

Moraes considerou que é juridicamente inviável e inadequado permitir que oficiais condenados por crimes contra a democracia do Brasil desempenhem quaisquer atividades que, na prática, contribuiriam para o melhoramento das instituições militares.

Para o ministro, suas condutas são incompatíveis com funções desta natureza, principalmente por envolverem diretamente as Forças Armadas, um pilar da defesa constitucional.

Moraes também determinou que as corporações apresentem novas propostas, com foco preferencialmente em atividades administrativas, que estejam distantes das funções técnicas ou de aperfeiçoamento das forças armadas.

Atrás da redução da pena

Os dois oficiais também manifestaram interesse em participar de programas de leitura e cursos superiores ou profissionalizantes dentro do sistema prisional, alternativas que poderiam gerar remição de pena conforme a legislação penal brasileira.

Essas possibilidades, no entanto, ainda dependem de análise e aprovação pelas autoridades competentes.

Notícias direto do Congresso nas nossas redes sociais