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Economia

Beneficiários do INSS devem ficar de olho no documento de identidade para continuar recebendo

Desde o ano passado, o órgão implementa o uso da biometria para identificar os segurados

Beneficiários do INSS devem ficar de olho no documento de identidade para continuar recebendo

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se atentar às novas regras para seguir recebendo corretamente o benefício. Desde o ano passado, o órgão implementa o uso da biometria para identificar os beneficiários.

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Segundo o Uol, em breve, todos os segurados precisarão ter o novo RG, chamado de Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Além disso, a concessão de benefícios de seguridade social será permitido somente com documentos em que há biometria registrada, com base na lei 15.077, para evitar fraudes.

Vale lembrar, no entanto, que essa exigência se dá apenas para os novos pedidos de aposentadoria. Ou seja, aqueles que já recebem valores da Previdência Social não precisam recorrer ao novo documento.

Desde novembro de 2025, pedidos de benefício do INSS exigem cadastro biométrico, que podem estar atrelados ao CIN, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.

A partir de 1º de maio, aqueles que não possuem biometria nesses documentos precisarão emitir a CIN. O cronograma prevê que a partir de 2028 a CIN seja o único documento aceito para novos pedidos de seguro do INSS.

Vale lembrar que a Carteira de Identidade Nacional é a proposta do governo para ser o novo RG, substituindo o número de identificação nacional para o CPF. O documento ainda vai integrar biometria de outros, com o objetivo de se tornar a principal forma de identificação dos brasileiros.

Exceções para o cadastro de biometria

O INSS reitera ainda que alguns segurados não terão obrigatoriedade de cadastrar a biometria para seguir recebendo o benefício. Veja as condições, ainda segundo o Uol:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
  • moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PrevBarco);
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • residentes no exterior

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