O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigavam os Correios a conceder benefícios acima do que prevê a legislação trabalhista.
Segundo O Globo, alguns trechos se tratavam de um vale-alimentação extra, adicional de férias de 70% e pagamento de 200% para trabalho em dias de descanso.
A suspensão foi concedida após pedido da própria estatal e vai ser analisada pelo plenário do STF. As regras da decisão ficam sem validade até o julgamento final.
Por que essa obrigação existia?
As cláusulas tinham sido definidas pelo TST no fim de 2024, durante o julgamento de um dissídio coletivo aberto após uma greve dos funcionários.
Além de um reajuste salarial de 5,1%, o tribunal determinou a concessão de benefícios adicionais aos empregados dos Correios.
A empresa argumentou na época ao Supremo que o TST ultrapassou limites com as obrigações e que não estão previstas em lei.
Um dos pontos questionados foi o pagamento de um vale-refeição extraordinário, que, segundo os Correios, teria valor médio de R$ 2,5 mil por empregado e impacto total de R$ 213 milhões.
O que mais foi suspenso por Moraes?
Outro item suspenso é o custeio integral do plano de saúde dos trabalhadores pela estatal. As informações apresentadas ao STF apontam que a medida gera um custo anual de R$ 1,4 bilhão, além de uma obrigação pós-emprego estimada em R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
Também foi suspensa a cláusula que prevê adicional de 200% para trabalho em dias de repouso semanal. Para os Correios, o percentual fixado pelo TST ultrapassa o que é permitido por lei.
A regra que determinava o pagamento de adicional de férias de 70%, acima dos 30% previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também foi vetada. Os Correios dizem que a cláusula pode ter impacto financeiro de R$ 272,9 milhões.
Moraes afirmou na decisão que os argumentos apresentados pelos Correios indicam uma possível extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, o que justificaria a suspensão das medidas até a análise final do Supremo.

