Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República, que permitem adicionais de benefícios financeiros capazes de elevar a remuneração de servidores acima do previsto em teto constitucional.
Segundo a determinação do ministro exposto na Reclamação nº 88.319, a Suprema Corte tem sido constantemente acionada para analisar supostas exceções do teto, especialmente após a Emenda Constitucional nº 47, que abriu espaço para a multiplicação de parcelas indenizatórias, o que contribuiu para que verbas que influenciam em supersalários no serviço público.
No início de 2025, Flávio Dino alertou sobre o descumprimento do teto constitucional por meio dos supersalários. De acordo com a organização Convergência Brasil, em 2019, os penduricalhos custaram, pelo menos, R$ 415 milhões à União, números que podem ter aumentado significantemente nos últimos anos.
Prazo para adequações
A Reclamação nº 88.319 prevê que todos os órgãos de todos os níveis da Federação se adaptem as alterações a partir da suspensão das verbas que estão fora do teto da Constituição em até 60 dias. O ministro determinou também que o Congresso Nacional realize a edição da legislação que permitem a verbas indenizatórias de acordo com as previstas como exceção ao teto.
O teto previsto na Constituição Federal aprovou novos valores pela Lei nº 14.520/2023, que determinou o aumento do valor máximo dos salários gradualmente. O teto ficou fixado em R$ 39.293,32, até 31/03/2023, R$ 41.650,92, entre 01/04/2023 a 31/01/2024, R$ 44.008,52, de 01/02/2024 a 31/01/2025 e R$ 46.366,19, a partir de 2025, de acordo com o Senado Federal.
Parte da decisão
“Está Suprema Corte já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas, resultantes do mero exercício ordinário pelo agente estatal de atividades funcionais inerentes às atribuições de seu cargo, como a “indenização de estímulo operacional” e a “indenização por regime especial de trabalho policial”.

