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Justiça

STF mantém regra que torna mais dura a punição por ofensa a autoridades; entenda

Decisão da Corte reafirma limites legais para manifestações ofensivas e mantém proteção ampliada a servidores no exercício do cargo

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O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade do aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra agentes públicos no exercício de suas funções. Por maioria, os ministros entenderam que a regra é constitucional e pode ser aplicada inclusive quando as vítimas forem os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.

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Segundo o InfoMoney, a norma questionada prevê acréscimo de um terço na punição para casos de injúria, calúnia e difamação direcionados a funcionários públicos em razão do cargo. O julgamento analisou uma ação que contestava mudanças feitas no Código Penal em 2021.

A decisão reforça o entendimento de que críticas a autoridades são permitidas, mas não podem ultrapassar os limites definidos pela legislação penal.

Entendimento da maioria no Supremo

A corrente vencedora avaliou que a liberdade de expressão e a imunidade funcional não podem ser usadas para justificar práticas criminosas. Para esse grupo, embora agentes públicos devam tolerar questionamentos duros e até injustos, há uma linha que não pode ser cruzada quando se trata de ofensas tipificadas como crime.

Os ministros que formaram a maioria também apontaram que a retirada do agravante poderia estimular ataques a servidores públicos sob o argumento de exercício da livre manifestação do pensamento. Prevaleceu a avaliação de que o Estado precisa assegurar proteção mínima para o desempenho regular das funções públicas.

Esse entendimento foi liderado pelo ministro Flávio Dino e acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Votos divergentes e críticas à ampliação da pena

Ficou vencida a posição do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que defendia a aplicação do aumento de pena apenas ao crime de calúnia, quando há falsa imputação de crime. Para ele, o ponto central da discussão não era a existência dos crimes contra a honra, mas a legitimidade de agravar a punição apenas em razão do cargo ocupado pela vítima.

A divergência também destacou que a liberdade de expressão é um elemento essencial do pluralismo político e do controle democrático. Nesse sentido, ministros que acompanharam o relator avaliaram que agentes públicos devem estar sujeitos a maior fiscalização social e que o exercício da função, por si só, não justificaria punição mais severa.

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