A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional para a cobrança de tributos do Simples Nacional inicia-se com a entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O prazo prescricional é o período de validade considerado pela Justiça, com base na lei, para analisar demandas. A decisão do colegiado do STJ afasta a utilização da Declaração Anual (Defis) como referência para essa contagem.
Com a determinação, a Primeira Turma do STJ anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia considerado a Defis como marco inicial em uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em 2013, referente a débitos de 2007.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, baseou seu voto no Tema 383 do STJ, que fixa que, em tributos com lançamento por homologação, o prazo de cinco anos começa no dia seguinte ao vencimento ou à entrega da declaração, prevalecendo o que ocorrer por último.
O ministro pontuou que o DAS contém as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, enquanto a Defis constitui obrigação acessória para acompanhamento de dados socioeconômicos.
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