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Justiça

STF julga fixação de honorários contra a Fazenda Pública a partir desta sexta-feira (13)

Julgamento pode gerar forte impacto econômico

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a partir desta sexta-feira (13) a possibilidade de juízes e desembargadores definirem subjetivamente os honorários sucumbenciais em ações judiciais que discutem altas cifras e envolvem a Fazenda Pública. O caso será analisado no plenário virtual do STF.

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A sucumbência é paga pela parte vencida àquela que venceu a ação judicial. E o julgamento tem repercussão geral reconhecida pelo STF, ou seja, a decisão proferida deverá ser aplicada obrigatoriamente a todos os processos similares em discussão no Judiciário. O relator do caso é o ministro André Mendonça.

O debate trata da interpretação do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece critérios objetivos e escalonados para a fixação de honorários de sucumbência conforme o valor da condenação. A regra define que, quanto maior o valor da causa, menor o percentual aplicado. A ideia é evitar distorções em condenações milionárias.

Apesar da previsão legal, muitas decisões têm recorrido ao critério de equidade para arbitrar honorários menores do que os que seriam devidos em causas com valores considerados “exorbitantes”, afastando a aplicação automática da tabela prevista pélo CPC. A controvérsia chegou ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça entender que a equidade só pode valer em hipóteses excepcionais.

A discussão ganhou relevância pelo potencial impacto fiscal, porque a ampliação do uso da equidade pode reduzir significativamente os honorários devidos pelo Poder Público em condenações bilionárias. “Esse debate existe desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que instituiu um critério escalonado para fixação de honorários de sucumbência quando a Fazenda Pública é vencida”, explica o advogado Jerônimo Nogueira de Lima, sócio do Nogueira Grieco Advogados.

Segundo Lima, o STF precisa garantir o que prevê o Código de Processo Civil, mas pondera que o histórico recente da Corte aponta para o caminho oposto. “A tendência é de viabilizar a fixação por equidade em determinadas situações. A Corte pode acabar consolidando esse entendimento, relativizando a aplicação automática dos percentuais escalonados.”

Confira abaixo o que o CPC define sobre os honorários sucumbenciais em causas envolvendo a Fazenda Pública:

Faixa de valor da condenação / proveito econômico*Percentual mínimoPercentual máximoAté 200 (duzentos) salários-mínimos (até R$ 324.200,00)10%20%Acima de 200 até 2.000 (dois mil) salários-mínimos (de R$ 324.200,01 até R$ 3.242.000,00)8%10%Acima de 2.000 até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos (de R$ 3.242.000,01 até R$ 32.420.000,00)5%8%Acima de 20.000 até 100.000 (cem mil) salários-mínimos (de R$ 32.420.000,01 até R$ 162.100.000,00)3%5%Acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos (acima de R$ 162.100.000,00)1%3%

*Base: salário-mínimo = R$ 1.621,00 (2026)