O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça autorizou a ampliação do acesso da Polícia Federal (PF) a materiais apreendidos na investigação sobre supostas fraudes envolvendo o Banco Master. A decisão aumenta a autonomia dos investigadores e altera procedimentos definidos anteriormente no processo.
Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil, o magistrado permitiu que análises de dispositivos eletrônicos sigam o fluxo normal de trabalho pericial da corporação, com distribuição das demandas entre especialistas habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos.
A medida também estabelece que, após a realização das perícias, os itens apreendidos poderão permanecer sob custódia integral da PF, como ocorre normalmente nessa etapa das apurações. O objetivo é reduzir dificuldades operacionais e evitar falhas na preservação das evidências.
Mudanças no acesso e condução das apurações
Uma das principais alterações foi a ampliação do número de agentes autorizados a examinar conteúdos extraídos de celulares e outros dispositivos. Antes, apenas quatro peritos estavam habilitados para essa análise, por decisão do ministro Dias Toffoli, relator anterior do caso.
De acordo com o InfoMoney, a Polícia Federal havia apontado dificuldades para concluir os exames dentro das regras anteriores. Em manifestação ao STF, a corporação informou que cerca de cem equipamentos aguardavam perícia e que um único especialista levaria “aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para a realização dos exames de extração”.
Diante disso, Mendonça autorizou a ampliação da equipe responsável pela análise dos dados e a produção de relatórios técnicos sobre o material coletado. O ministro também permitiu a realização de diligências consideradas necessárias pelos investigadores, como depoimentos de investigados e testemunhas nas dependências da instituição.
Sigilo reforçado e limites ao uso das informações
Apesar da ampliação do acesso, a decisão impõe regras rigorosas de confidencialidade. O ministro determinou que “o acesso às informações deve ser restrito a autoridades e agentes com necessidade concreta de conhecer os dados para o exercício de suas funções, proibindo expressamente o uso indevido do material para fins políticos ou para atender a interesses de meios de comunicação”.
O despacho também estabelece que apenas servidores diretamente envolvidos nas apurações devem ter conhecimento do conteúdo analisado, devendo manter sigilo inclusive perante superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.
Nesse sentido, Mendonça registrou que “apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”.
Compartilhamento interno e novos procedimentos
A decisão permite o compartilhamento de dados com a corregedoria da Polícia Federal apenas quando houver indícios de irregularidades cometidas por agentes da própria corporação. Informações também poderão ser repassadas a setores de inteligência, desde que haja necessidade funcional comprovada.
O ministro determinou ainda que qualquer nova investigação relacionada ao caso deverá ser previamente solicitada e justificada ao relator. “Por fim, determino que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, escreveu.
Na prática, a decisão amplia a capacidade operacional da Polícia Federal ao permitir maior acesso aos dados apreendidos e flexibilizar a distribuição das análises técnicas, mantendo ao mesmo tempo controle judicial sobre a abertura de novos procedimentos.

