O Senado pode votar nesta quarta-feira (4) o projeto que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias no Brasil. A proposta, que tramita há anos no Congresso, representa uma mudança estrutural em um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que, na prática, permaneceu limitado.
O texto em análise é o da PL 5811/2025, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
A matéria já foi aprovada na Câmara com alterações e passou novamente pelo Senado, onde recebeu aval da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, se aprovado em Plenário, segue para sanção. As informações são da Agência Senado.
Ampliação gradual e criação do salário-paternidade
A proposta prevê ampliação escalonada do benefício:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias a partir do quarto ano.
Além disso, o projeto cria o chamado “salário-paternidade” como benefício previdenciário e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas da seguridade social, dando mais coerência ao sistema de proteção social e aproximando o tratamento dado aos pais daquele já assegurado às mães.
Hoje, apenas servidores públicos federais e empregados de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã têm direito a 20 dias. Para a maioria dos trabalhadores, o prazo ainda é de cinco dias corridos.
Impactos sociais e econômicos
A ampliação da licença-paternidade tem efeitos que vão além da esfera familiar. Especialistas apontam que o aumento do tempo de afastamento do pai no período pós-parto contribui para:
- Fortalecimento do vínculo familiar;
- Redução da sobrecarga materna;
- Estímulo à igualdade de gênero no mercado de trabalho;
- Maior divisão de responsabilidades no cuidado com o recém-nascido.
Do ponto de vista econômico, a medida também sinaliza uma modernização das políticas trabalhistas brasileiras. Países da Europa e da América Latina, por exemplo, já adotam prazos mais amplos, como parte de estratégias de apoio à parentalidade e à primeira infância.
Há, por outro lado, debate sobre os impactos fiscais e previdenciários da criação do salário-paternidade, especialmente em um contexto de restrições orçamentárias.
O texto tenta mitigar esse efeito ao prever implementação gradual.
Um direito previsto há quase quatro décadas
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a licença-paternidade como direito social, mas determinou que sua regulamentação ocorreria posteriormente. Na ausência de uma lei mais específica, consolidou-se o prazo transitório de cinco dias, que acabou se perpetuando por décadas.
A votação agora coloca o Senado diante de uma atualização de um dispositivo constitucional que nunca foi plenamente regulamentado. Se aprovado, o projeto pode representar uma das mudanças mais relevantes nas regras trabalhistas ligadas à proteção familiar desde a ampliação da licença-maternidade.
Conforme mostrado pelo O Brasilianista anteriormente, a medida é vista por, boa parte da população, como avanço na agenda de equilíbrio familiar e estímulo à paternidade ativa.
Outros temas na pauta
Além da licença-paternidade, o Plenário deve analisar a criação do Dia Nacional do Orgulho Autista (PL 3.391/2020) e o projeto que institui o Dia Nacional da Reflexão do Cantando as Diferenças (PL 1.770/2024), voltado à valorização da diversidade cultural e social do país.
Também consta da pauta o PDL 41/2026, que trata basicamente do acordo provisório de comércio entre Mercosul e União Europeia, relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

