Na última terça-feira (03), foi aprovado o substitutivo ao PL 3.780/2023 pelo Senado Federal que estabelece um novo rigor para o enfrentamento de crimes patrimoniais no Brasil. Sob a relatoria do senador Efraim Filho, o texto sofreu modificações substanciais em relação à proposta original do deputado Kim Kataguiri, o que exige que a matéria retorne à Câmara dos Deputados para uma rodada final de votação.
De acordo com a Agência Senado, a essência da proposta reside na atualização do Código Penal para as sanções refletirem a gravidade atual de delitos que impactam o cotidiano da população, com foco especial em tecnologia, serviços públicos e segurança doméstica.
O que muda com a nova proposta?
A proposta eleva o patamar punitivo para quem subtrai bens alheios sem violência direta. O furto simples, que hoje prevê reclusão de 1 a 4 anos, tem baliza de 1 a 6 anos. Em situações específicas (como crimes noturnos), o acréscimo na pena sobe de um terço para 50%.
Aparelhos eletrônicos como celulares, tablets e computadores deixam de ser tratados como objetos comuns. O projeto cria uma tipificação específica para esses itens, com reclusão de 2 a 6 anos.
O texto também inova ao incluir o furto de animais de estimação e ajustar a pena para furto de animais de produção, fixando ambos em 2 a 6 anos. Por sugestão da bancada do PL, subtrair armamento passa a ser um crime grave, com punição de 4 a 10 anos.
Outro tópicos relevantes são:
- Endurecimento do roubo e proteção a serviços para crimes cometidos com ameaça ou violência, a estrutura de penas também sofre majoração;
- Tempo mínimo de reclusão para qualquer modalidade de roubo sobe de 4 para 5 anos;
- Se o roubo atingir equipamentos de serviços essenciais como torres de energia, centrais de água, saúde ou transporte. A sentença pode ser ampliada em um terço, visando coibir o prejuízo coletivo;
- A proposta ataca a cadeia logística do crime ao punir com mais força quem adquire ou comercializa produtos ilícito;
- A sanção para quem oculta ou compra produtos roubados/furtados sobe para o intervalo de 1 a 6 anos;
- Também haverá punição específica para receptação de animais domésticos (2 a 6 anos).
A lei também serve para os serviços de telecomunicações. Interromper serviços de telefonia ou internet será punido com 1 a 4 anos de prisão.
Essa pena pode dobrar caso haja destruição física da estrutura de transmissão. Além dos números, a proposta altera a dinâmica processual.
O relator Efraim Filho destaca que as novas margens de pena permitirão a aplicação de prisão preventiva em casos de furto, mesmo que o suspeito não seja reincidente, preenchendo o que parlamentares consideram uma lacuna de impunidade na legislação atual.
Texto foi bem recebido por senadores
Para a senadora Tereza Cristina, os dispositivos móveis deixaram de ser itens de luxo. Sua subtração pode gerar danos patrimoniais e psicológicos profundos, exigindo que o ordenamento jurídico acompanhe a modernização das táticas delituosas.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) elogiou as modificações penais previstas, como o aumento da pena para o crime de latrocínio.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reiterou que o projeto trata de assuntos da vida real do povo brasileiro. E a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) avaliou que “a sociedade não pode ficar refém de bandidos”.

