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Economia

Governo regulamenta salvaguardas comerciais no mesmo dia da aprovação do acordo UE-Mercosul

Decreto define mecanismos que permitem ao Brasil reagir caso o aumento de importações prejudique setores da economia

Governo regulamenta salvaguardas comerciais no mesmo dia da aprovação do acordo UE-Mercosul

Como divulgado pelo O Brasilianista, o Senado aprovou a ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia em sessão realizada nesta quarta-feira (04).

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A decisão conclui a principal etapa legislativa necessária para que o Brasil valide internamente o tratado negociado entre os dois blocos econômicos.

A análise ocorreu em regime de urgência após articulação conduzida pelo presidente da Comissão de Relações Exteriores, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Com isso, o texto foi levado diretamente ao plenário da Casa.

No mesmo dia, o governo federal publicou o decreto Nº12.866 que regulamenta mecanismos de salvaguarda comercial. A medida estabelece instrumentos para proteger setores produtivos brasileiros.

O que são salvaguardas?

Segundo a Agência Brasil, essas medidas permitem que o Brasil reaja caso produtos importados aumentem rapidamente após a entrada em vigor de um acordo comercial e causem prejuízo relevante à produção nacional.

O decreto estabelece que a proteção pode ser aplicada tanto para o setor industrial quanto para o agronegócio.

Entre as medidas possíveis está a suspensão temporária da redução de tarifas prevista em acordos comerciais.

Outra alternativa é restabelecer impostos de importação que haviam sido reduzidos durante a negociação internacional.

Também é possível criar cotas tarifárias. Nesse modelo, apenas um determinado volume de produtos importados continua recebendo benefícios tarifários.

Quando esse limite é ultrapassado, as mercadorias passam a enfrentar tarifas mais altas. Esse mecanismo impede que produtos estrangeiros substituam rapidamente a produção nacional após a abertura de mercados.

O instrumento já vinha sendo defendido por setores produtivos brasileiros, especialmente pelo agronegócio.

Isso ocorreu após o Parlamento Europeu aprovar regras mais rígidas para importações agrícolas provenientes do Mercosul.

Essas regras permitem à União Europeia aplicar salvaguardas caso produtos do bloco sul-americano prejudiquem agricultores europeus.

Produtores brasileiros defendiam que o país também tivesse instrumentos equivalentes para lidar com eventual aumento de importações vindas da Europa.

O acordo já está valendo?

No Senado, o parecer favorável foi apresentado pela relatora da matéria, senadora Tereza Cristina (PP-MS). Essas salvaguardas, porém, não modificam o conteúdo central do tratado comercial.

O país se torna agora o terceiro integrante do Mercosul a concluir a etapa parlamentar de aprovação, após Uruguai e Argentina.

Na prática, a votação encerra a fase legislativa da ratificação brasileira. A partir desse ponto, o tratado segue para procedimentos formais de implementação e para negociações adicionais entre os países envolvidos.

Quem decide aplicar as salvaguardas?

Em acordo com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, o decreto estabelece que as salvaguardas só podem ser adotadas após uma investigação formal conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior.

Esse processo analisa se houve crescimento relevante das importações e se existe relação direta entre esse aumento e prejuízos à indústria doméstica.

A investigação considera fatores objetivos, como volume de importações, produção nacional e impacto econômico no setor afetado.

O período analisado normalmente corresponde aos três anos anteriores ao pedido de investigação. Empresas ou associações industriais podem solicitar a abertura desse processo por meio de petição formal.

Em situações excepcionais, o próprio governo pode iniciar a investigação de ofício. Após a análise técnica, cabe à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir se a salvaguarda será aplicada.

O órgão também pode determinar a forma da medida, provisória ou definitiva e avaliar eventuais compensações comerciais.

As medidas podem incluir:

  • suspensão da redução tarifária prevista em acordos comerciais;
  • redução de benefícios concedidos a determinados produtos importados;
  • criação de cotas de importação;
  • restrições quantitativas.

A decisão deve ser publicada oficialmente e comunicada ao país parceiro envolvido no acordo comercial.

Acompanhe O Brasilianista para entender como decisões de política econômica impactam seus investimentos